Decreto Executivo 016/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/01/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 016, de 05 de janeiro de 2017.

         

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Delega competência à Secretária Municipal de Educação, Sra. Aldair Wengerkiewicz Muncinelli, CPF nº 404.939.389-15, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias conjuntamente com a Agente Administrativo, Sra. Cassia Nalon Conte, CPF nº 036.922.389-67, junto ao Banco do Brasil, para as contas do Fundo Municipal de Educação de Porto União, sob o CNPJ nº 11.257.464/0001-02, bem como as contas da Prefeitura Municipal de Porto União, sob o CNP nº 83.102.541/0001-58, a seguir especificadas:

I- 19245-7;

II- 19780-7;

III- 21079-x;

IV- 11934-2;

V- 15814-3;

VI- 12163-0;

VII- 173275-7;

VIII- 22941-5;

IX- 25952-7;

X- 25627-7;

XI- 22940-7;

XII- 24393-0;

XIII- 25243-3.

 

                   Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:

1-      emitir cheques;

2-      abrir contas de depósito;

3-      autorizar cobrança;

4-      receber, passar recibo e dar quitação;

5-      requisitar talonários de cheques;

6-      autorizar débito em conta relativo a operações;

7-      efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

8-      sustar/contra – ordenar cheques;

9-      efetuar resgates/aplicações financeiras;

10-  efetuar saques – conta corrente;

11-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12-  efetuar transferências por meio eletrônico;

13-  efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14-  efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15-  liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

16-  emitir comprovantes;

17-  efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18-  encerrar contas de depósito.

 

                   Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:

1-      solicitar saldos e extratos;

2-      retirar cheques devolvidos;

3-      cancelar cheques;

4-      baixar cheques;

5-      cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6-      consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7-      solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8-      solicitar saldos/extratos de investimentos;

9-      solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.030, de 04 de novembro de 2016, e as disposições em contrário.

 

                   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              

 

                   Porto União (SC), 05 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal