Decreto Executivo 024/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/01/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre o horário do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 024, de 11 de janeiro de 2017.

 

 

Dispõe sobre o horário do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Porto União, e dá outras providências.

 

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso VII, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   DECRETA:

 

 

Art. 1º O horário de funcionamento do expediente em todos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, dos servidores com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 16 de janeiro de 2017,será de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:30h.

 

§ 1º O atendimento ao público externo será das 13:00h às 17:30h.

 

§ 2º Excetuam-se do caput deste artigo, os servidores que a carga horária for menor que 40 (quarenta) horas semanais ou que trabalham em regime de escala de revezamento.

          

Art. 2º Aos servidores que não se enquadrarem na carga horária definida neste Decreto, compete ao Secretário da Pasta adequar através de Ato individual o horário a ser cumprido pelo servidor, respeitando a carga horária estabelecida em Lei Municipal, desde que autorizado pelo Prefeito Municipal e informado à Chefia de Recursos Humanos.

 

Art. 3º Fica vedada a concessão de horas-extras, salvo para aqueles que cumprirem atividades imprescindíveis para a prestação dos serviços públicos essenciais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 11 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte