Decreto Executivo 067/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/01/2017
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Decreto Executivo 980/2020 |
REVOGA |
Decreto Executivo 979/2020 |
REVOGA |
Decreto Executivo 980/2020 |
REVOGA |
Decreto Executivo 979/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 067, de 27 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência ao Gerente Financeiro Sr. Vanderlei Werle, que fica autorizado a movimentar as contas bancárias junto ao Banco do Brasil, conjuntamente com o Prefeito Municipal.
Art. 2º Delega competência ao Gerente Financeiro Sr. Vanderlei Werle, que fica autorizado a movimentar as contas bancárias junto ao Banco do Brasil, conjuntamente com a Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Sra. Sofia Sydol, na ausência do Prefeito Municipal.
Art. 3º O mesmo estará investido conjuntamente nos seguintes poderes:
1- emitir cheques;
2- abrir contas de depósito;
3- autorizar cobrança;
4- receber, passar recibo e dar quitação;
5- requisitar talonários de cheques;
6- autorizar débito em conta relativo a operações;
7- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
8- sustar/contra – ordenar cheques;
9- efetuar resgates/aplicações financeiras;
10- efetuar saques – conta corrente;
11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
12- efetuar transferências por meio eletrônico;
13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
16- emitir comprovantes;
17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
18- encerrar contas de depósito.
Art. 4º O mesmo estará investido isoladamente nos seguintes poderes:
1- solicitar saldos e extratos;
2- retirar cheques devolvidos;
3- cancelar cheques;
4- baixar cheques;
5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
6- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
7- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
8- solicitar saldos/extratos de investimentos;
9- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de janeiro de 2017.
ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal