Decreto Executivo 105/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/03/2017

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública o imóvel urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

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DECRETO Nº 105, de 24 de fevereiro de 2017.

 

 

Declara de Utilidade Pública o imóvel urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de ampliação dos edifícios públicos do Município, mormente em razão do aumento da demanda e da complexidade dos serviços públicos prestados pela municipalidade;

 

CONSIDERANDO a localização geográfica do imóvel, na região central do Município; e

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação judicial ou amigável: um imóvel urbano com a área total de 6.360,76 m2 (seis mil, trezentos e sessenta metros e setenta e seis decímetros quadrados), contendo uma edificação em alvenaria com a área total construída de 863,89 m2 (oitocentos e sessenta e três metros e oitenta e nove decímetros quadrados), localizado no Cadastro Municipal no Distrito 1, Setor 3, Quadra 006, Lote 0435, situado na Rua Wenceslau Braz, esquina com a Rua Joaquim Nabuco – Bairro São Pedro, no quadro urbano desta cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina, dentro das seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com a Rua Joaquim Nabuco, com 50,00 metros; ao Sul, com terras da Associação Escoteiros Iguaçu, com 50,00 metros; ao Leste – fundos com terras do Governo do Estado, com 125,00 metros; e ao Oeste – frente, com a Rua Wenceslau Braz, com 132,00 metros, com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Porto União sob nº 4.217, de propriedade do SESI – Serviço Social da Indústria.

 

Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, à instalação de Secretarias Municipais e demais Setores Administrativos necessários.

 

.

 

Art. 3º Os atos de que tratam este Decreto são feitos com dispensa de licitação, com base no artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93, em razão de que as necessidades de instalação e localização condicionam à escolha do imóvel.

 

Art. 4º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

           

 

Porto União (SC), 24 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                            MIGUEL CHOKAILO NETO

               Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte