Decreto Executivo 106/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/04/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 106, de 01 de março de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica de Saúde |
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MODALIDADE |
3190 – 195 – Aplicações Diretas |
163 |
500.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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500.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica de Saúde |
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MODALIDADE |
3390 – 195 – Aplicações Diretas |
168 |
500.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 01 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL MARIVALDO DOS REIS SANTA ISABEL
Secretária Municipal de Finanças Secretário Municipal de Saúde
e Contabilidade