Decreto Executivo 108/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/03/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Moradores do Capão Grande, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 108, de 06 de março de 2017.

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Moradores do Capão Grande, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação dos Moradores do Capão Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.276.458/0001-80, com sede na Colônia Capão Grande – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea beneficiado.

 

– 01 (um) Distribuidor de Calcário marca MATÃO, usado, para 2.500 Kg, com esteira de distribuição, acoplado ao trator, com cardã, caixa de transmissão dos discos em banho de óleo, regulagem milimétrica, discos duplos com palhetas reguláveis, redutor de velocidade, esteira modulada com até 4 velocidades.

 

– 01 (uma) grade arrastão marca PICCIN, usada, 28 discos de 20 polegadas, largura de corte 2,30 m, peso aproximado 630 kg.

 

– 01 (um) distribuidor de esterco 4.000 litros, bomba a vácuo com rodado duplo, com pneus usados.

 

Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

Porto União (SC), 06 de março de 2017.

 

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                               MIGUEL CHOKAILO NETO

    Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte                        

                           

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Moradores do Capão Grande, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.276.458/0001-80, com sede na Colônia Capão Grande – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea beneficiado.

 

– 01 (um) Distribuidor de Calcário marca MATÃO, usado, para 2.500 Kg, com esteira de distribuição, acoplado ao trator, com cardã, caixa de transmissão dos discos em banho de óleo, regulagem milimétrica, discos duplos com palhetas reguláveis, redutor de velocidade, esteira modulada com até 4 velocidades.

 

– 01 (uma) grade arrastão marca PICCIN, usada, 28 discos de 20 polegadas, largura de corte 2,30 m, peso aproximado 630 kg.

 

– 01 (um) distribuidor de esterco 4.000 litros, bomba a vácuo com rodado duplo, com pneus usados.

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 06 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                     MIGUEL CHOKAILO NETO
       Prefeito Municipal                      Secretário Municipal de Administração e Esporte
                                                                                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: MARLENE NICOLAK GULICZ

RG nº 3.770.206 SSP/SC

CPF nº 020.502.219-75