Decreto Executivo 120/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/03/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso do Campo de Futebol da Localidade de Rio Bonito à Associação de Moradores de Rio Bonito e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 120, de 06 de março de 2017.

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso do Campo de Futebol da Localidade de Rio Bonito à Associação de Moradores de Rio Bonito e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

                   DECRETA:

 

                   Art. 1º Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação de Moradores de Rio Bonito, sociedade civil, sem fins lucrativos, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.745/0001-00, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.402, de 11 de março de 1999, com sede na localidade de Rio Bonito, neste Município de Porto União – SC, o uso do terreno rural com a área de 4.380,00 m2, contendo campo de futebol, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 128,00m com uma estrada municipal; lado direito com 103,00m com um riacho e terras de André Twardowski; e lado esquerdo com 116,00m com o Rio Bonito.

                  

                   Art. 2º Todas as benfeitorias que o usuário executar serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer obrigação de indenização no ato da restituição.

 

                   Art. 3º As demais condições constarão dos Termos de Compromisso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissionário e pela Autoridade competente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

                  

                   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.           

 

 

                   Porto União (SC), 06 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                            MIGUEL CHOKAILO NETO

                   Prefeito Municipal               Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                                                                

Termo de Compromisso nº 003/17 que a Associação de Moradores de Rio Bonito, assina perante a Prefeitura Municipal de Porto União – SC.

 

 

 

 

A Associação de Moradores de Rio Bonito, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.745/0001-00, com sede na localidade de Rio Bonito, neste Município de Porto União – SC, através de seu representante legal, assume o compromisso de cumprir as condições gerais constantes do Termo de Outorga nº 003/17, referente à Permissão de Uso, a título precário e gratuito, pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, do terreno rural com área de 4.380,00 m2, que possui um campo de futebol, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 128,00m com uma estrada municipal; lado direito com 103,00m com um riacho e terras de André Twardowski; e lado esquerdo com 116,00m com o Rio Bonito, bem como as obrigações a seguir especificadas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

                     Se ocorrer danos ao objeto desta Permissão, a usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente ao PERMISSIONÁRIO.

 

§ 1º Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da permissão, deverão ser executadas imediatamente pelo PERMISSIONÁRIO, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.

 

§ 2º Caso as reparações não sejam executadas de imediato, a PERMITENTE reserva-se no direito de executá-las, devendo ser ressarcida pelo PERMISSIONÁRIO dos dispêndios havidos, podendo para tanto, promover a execução judicial das quantias gastas.

 

                   CLÁUSULA TERCEIRA

                   Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel fica, desde já, incorporada ao bem, renunciando ao PERMISSIONÁRIO, ao eventual direito à retenção e/ou indenização.

 

       CLÁUSULA QUARTA

                   O PERMISSIONÁRIO consente que a PERMITENTE exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste, no Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 003/17.

 

                   CLÁUSULA QUINTA

                   São, ainda, obrigações do PERMISSIONÁRIO:

a)   pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos tributos, despesas com luz, água, etc., e demais ônus que recaírem sobre o imóvel;

b)  manter o objeto de Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;

c)   solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada;

d)  sujeitar-se às exigências da saúde pública, autoridades municipais, estaduais e federais;

e)   pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela PERMITENTE;

f)    manter as instalações e a comunicação visual, de acordo com a prévia aprovação da PERMITENTE;

g)   cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da PERMITENTE, com os quais o PERMISSIONÁRIO declara estar de acordo;

h)  não traspassar, ceder ou transferir o objeto da permissão a terceiros.

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   O PERMISSIONÁRIO declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao ente PERMITENTE, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao instituto da Permissão de Uso.

 

                   CLÁUSULA SÉTIMA

                   Fica eleito o foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimência das dúvidas decorrentes do Termo de Outorga de Permissão de Uso e do Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

           

 

                   Porto União (SC), 06 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

Associação de Moradores de Rio Bonito

Presidente ELIAS CARRER

RG 391.493 SSP/SC CPF 218.524.309-82

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

 

 

 

 

1.Nome: Miguel Chokailo Neto                                               2.Nome: Sofia Sydol                                              

   CPF nº 509.250.249-53                                                             CPF nº 339.610.349-15

Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 003/17.

 

 

 

 

 

                   A Prefeitura Municipal de Porto União – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.541/0001-58, situada na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, com base no Decreto nº 120­­, de 06 de março de 2017, e através deste instrumento, Termo de Outorga de Permissão de Uso, permite a título precário e gratuito, a utilização do terreno rural com área de 4.380,00 m2, o qual possui um campo de futebol, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 128,00m com uma estrada municipal; lado direito com 103,00m com um riacho e terras de André Twardowski; e lado esquerdo com 116,00m com o Rio Bonito, condicionada ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas:

 

 

                   CLÁUSULA PRIMEIRA

O espaço físico objeto da presente permissão será destinado exclusivamente para atividades da Associação de Moradores de Rio Bonito, conforme seu estatuto, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer às condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes no Termo de Compromisso nº 003/17 assinado pelo PERMISSIONÁRIO.

 

§ 1º Não será permitida a transferência da Permissão de Uso a terceiros.

 

§ 2º A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

            No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no Termo de Outorga ou de Compromisso, não caracterizadoras de transferência, será exigida a aprovação prévia e escrita da PERMITENTE para tanto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

       Ocorrendo as hipóteses previstas no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira, ou na Cláusula Segunda, deverá ser formalizado novo Termo de Outorga ou de Compromisso, em substituição ao anterior.

 
CLÁUSULA QUARTA

As demais condições e obrigações, referentes ao presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, constarão do respectivo Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA QUINTA

                   O presente Termo de Outorga de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.

                  

                   CLÁUSULA SEXTA

                   Tem a PERMITENTE o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar o presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial.

 

Parágrafo único. Ficará o Termo de Outorga de Permissão de Uso rescindido de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:

a)   alteração, pelo PERMISSIONÁRIO, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela PERMITENTE;

b)  dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal do PERMISSIONÁRIO;

c)    inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pelo PERMISSIONÁRIO;

d)  transferência do Termo de Outorga de Permissão de Uso a terceiros;

e)   má utilização ou não utilização do campo por um período de no mínimo 90 (noventa) dias.

      

CLÁUSULA SÉTIMA

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pelo PERMISSIONÁRIO, ficam incorporadas ao bem, objeto deste Termo de Outorga de Permissão de Uso, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for.

 

 

 

 Porto União (SC), 06 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal

Permitente