Decreto Executivo 126/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/03/2017
EMENTA
- Constitui Grupo Temático responsável por implementar e acompanhar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 126, de 15 de março de 2017.
Constitui Grupo Temático responsável por implementar e acompanhar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.439, de 21 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído Grupo Temático responsável por implementar e acompanhar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, constante do item 6, subitem 6.3.1 (CP-RSD 04) da Lei Municipal nº 4.439, de 21 de dezembro de 2016, que terá a seguinte representatividade:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente;
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte;
VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O Grupo Temático ora constituído deverá fiscalizar e monitorar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, acompanhando para que as ações propostas neste Plano sejam corretamente aplicadas.
Parágrafo único. O Grupo deverá programar reuniões e estruturar cronograma de ações para atendimento dos projetos dentro dos prazos estipulados no Plano.
Art. 3º A participação no Grupo Temático não implicará em remuneração dos seus representantes, sendo considerada de relevância social e comunitária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 15 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte