Decreto Executivo 126/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/03/2017

EMENTA

  • Constitui Grupo Temático responsável por implementar e acompanhar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 126, de 15 de março de 2017.

 

Constitui Grupo Temático responsável por implementar e acompanhar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.439, de 21 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituído Grupo Temático responsável por implementar e acompanhar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, constante do item 6, subitem 6.3.1 (CP-RSD 04) da Lei Municipal nº 4.439, de 21 de dezembro de 2016, que terá a seguinte representatividade:

I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;

II- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente;

IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

VI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

VII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O Grupo Temático ora constituído deverá fiscalizar e monitorar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, acompanhando para que as ações propostas neste Plano sejam corretamente aplicadas.

 

Parágrafo único. O Grupo deverá programar reuniões e estruturar cronograma de ações para atendimento dos projetos dentro dos prazos estipulados no Plano.

 

Art. 3º A participação no Grupo Temático não implicará em remuneração dos seus representantes, sendo considerada de relevância social e comunitária.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 15 de março de 2017.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                           MIGUEL CHOKAILO NETO

                  Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte