Decreto Executivo 127/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/03/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal ao Hospital de Caridade São Braz de Porto União (SC), e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 127, de 17 de março de 2017.

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal ao Hospital de Caridade São Braz de Porto União (SC), e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, ao Hospital de Caridade São Braz de Porto União, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 85.604.395/0001-94, com sede à Rua Frei Rogério nº 579 – Centro – Porto União – SC, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:

 

– 01 (um) refrigerador Consul, 360 (trezentos e sessenta) litros, cor branca.

 

           

Art. 2º O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de garantir que todas as crianças nascidas na Maternidade do referido Hospital, recebam a vacinação contra a Hepatite “B” nas primeiras horas de vida.

 

Art. 3º O bem acima especificado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Porto União (SC), 17 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                    MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                        e Esporte 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal do Hospital de Caridade São Braz de Porto União, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 85.604.395/0001-94, com sede à Rua Frei Rogério nº 579 – Centro – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, o bem móvel municipal abaixo especificado: 

 

 

– 01 (um) refrigerador Consul, 360 (trezentos e sessenta) litros, cor branca.

 

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – O bem móvel em referência deverá ser utilizado pela Permissionária com a finalidade específica de garantir que todas as crianças nascidas na Maternidade do referido Hospital, recebam a vacinação contra a Hepatite “B” nas primeiras horas de vida.

 

03 – O bem móvel acima relacionado será entregue à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

04 – Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que fora recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 17 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                    MIGUEL CHOKAILO NETO
 Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: FIORAVANTE BUCH NETO

RG nº 2.311.681-SSP/SC

CPF nº 034.019.819-27