Decreto Executivo 131/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/03/2017
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para emissão de empenho e autorização de pagamentos, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 131, de 22 de março de 2017.
Dispõe sobre delegação de competência para emissão de empenho e autorização de pagamentos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência aos Secretários e Dirigentes Municipais, aos quais fica permitida a emissão de empenho e autorização de pagamentos, no âmbito das suas respectivas Secretarias, até o valor máximo de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
§ 1º Os Secretários e Dirigentes Municipais relacionados neste artigo são considerados, para efeitos legais, ordenadores de despesas, respondendo pessoalmente pelos atos que praticarem ou se omitirem, em quaisquer das esferas, sejam elas administrativas, civis e/ou criminais.
§ 2º No exercício de suas atribuições, os agentes ordenadores de trata o caput deste artigo deverão:
I- determinar observância rigorosa dos preceitos da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2002, bem como das normas internas emanadas do Poder Executivo e das que forem editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no que couber, quanto a licitações, contratos e prestação de contas;
II- responsabilizar-se pelo controle interno de sua respectiva área de atuação, quanto ao emprego dos recursos públicos, guarda, proteção e conservação de bens à sua disposição com fulcro nos princípios básicos de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade;
III- organizar os serviços afeitos à sua área, estabelecendo normas, fluxos internos, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica, zelando pela sua eficiência e eficácia.
§ 3º Aplicam-se às rotinas para pedidos de compras, o disposto no Decreto nº 047, de 24 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 22 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte