Decreto Executivo 132/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/04/2017

EMENTA

  • Aprova loteamento, autoriza o Executivo Municipal a receber por doação área de terras, e dá outras providências.

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DECRETO Nº 132, de 23 de março de 2017.          

 

 

Aprova loteamento, autoriza o Executivo Municipal a receber por doação área de terras, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Artigo 84, Inciso I, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o que dispõe o Artigo 91, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 025, de 13 de abril de 2007,

 

 

DECRETA:

 

                  

Art. 1º Fica aprovado o “Loteamento Seletas Porto União”, de propriedade de Seletas Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.165.255/0001-32, localizado no Bairro São Francisco, neste Município, composto de 01 (uma) gleba matriculada no Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 22.291.

 

                  Art. 2º A área de terras ora parcelada apresenta 32.000,00m2 (Trinta e dois mil metros quadrados), inteiramente parcelada.

 

                  Parágrafo único. Resumo Geral do Quadro de Áreas:

 

                  I- Sistema Viário (destinado ao Poder Público): 6.626,54m2 (Seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), composto de 04 (quatro) novas vias, sendo:    

a)      Ruas Projetadas: “A”, “B”, “C” e “D” com caixa de 12m (doze metros), que passam a ter a seguinte denominação:

  • Rua “A”: passa a ser denominada de “Rua Eugenio Schwegler”;
  • Rua “B”: passa a ser denominada de “Rua Eugenio Schwaloff – Pintor de Quadros”;
  • Rua “C”: passa a ser denominada de Rua Sadala Aziz Domingos;
  • Rua “D”: passa a ser denominada de Rua Walter Ibsch.

                    

                   II– Área Institucional (destinada ao Poder Público): 1.607,42m2 (Um mil, seiscentos e sete metros e quarenta e dois decímetros quadrados);

 

                   III- Área Verde Pública (destinada ao Poder Público): 3.463,02m2 (Três mil, quatrocentos e sessenta e três metros e dois decímetros quadrados);

                                 

                   IV- Compõe-se o loteamento de uma área com 32.000,00m2 (Trinta e dois mil metros quadrados), com 60 (sessenta) lotes, perfazendo uma área de 20.303,02m2 (Vinte mil, trezentos e três metros e dois decímetros quadrados), sendo:

                   Lote 01 com 386,96m2;

                   Lote 02 com 365,91m2;

                   Lote 03 com 355,51m2;

                   Lote 04 com 356,13m2; 

                   Lote 05 com 385,24m2;

                   Lote 06 com 390,19m2;

                            Lote 07 com 321,83m2;

                   Lote 08 com 347,45m2;

                   Lote 09 com 383,25m2;

                   Lote 10 com 351,87m2;

                   Lote 11 com 366,70m2;

                   Lote 12 com 329,34m2;

                   Lote 13 com 310,00m2;

                   Lote 14 com 310,00m2;

                   Lote 15 com 368,52m2;

                   Lote 16 com 333,55m2; 

                   Lote 17 com 301,60m2;

                   Lote 18 com 372,57m2;

                   Lote 19 com 347,10m2;

                   Lote 20 com 327,62m2;

                   Lote 21 com 362,00m2; 

                   Lote 22 com 405,28m2;

                   Lote 23 com 302,77m2;

                   Lote 24 com 300,55m2;

                   Lote 25 com 317,40m2;

                   Lote 26 com 300,00m2; 

                   Lote 27 com 300,00m2;

                   Lote 28 com 300,00m2;

                   Lote 29 com 300,00m2;

                   Lote 30 com 300,00m2;

                   Lote 31 com 300,00m2; 

                   Lote 32 com 300,00m2;

                   Lote 33 com 300,00m2;

                   Lote 34 com 300,00m2;

                   Lote 35 com 300,00m2;

                   Lote 36 com 300,00m2;

                   Lote 37 com 300,00m2;

                   Lote 38 com 300,00m2;

                   Lote 39 com 336,00m2;

                   Lote 40 com 325,51m2;

                   Lote 41 com 318,40m2;

                   Lote 42 com 315,56m2; 

                   Lote 43 com 301,45m2;

                   Lote 44 com 386,51m2;

                   Lote 45 com 438,28m2;

                   Lote 46 com 389,67m2;

                   Lote 47 com 402,61m2; 

                   Lote 48 com 384,21m2;

                   Lote 49 com 365,82m2;

                   Lote 50 com 338,73m2;

                   Lote 51 com 363,44m2;

                   Lote 52 com 323,61m2; 

                   Lote 53 com 371,49m2;

                   Lote 54 com 320,30m2;

                   Lote 55 com 306,53m2;

                            Lote 56 com 318,36m2;

                   Lote 57 com 336,25m2;

                   Lote 58 com 359,73m2;

                   Lote 59 com 319,06m2;

                   Lote 60 com 382,16m2.

 

                  Art. 3º Considerando que as obras de infraestrutura não foram concluídas, fica decretado a “caução” dos lotes descritos a seguir, com área total de 4.011,04m2 (Quatro mil, onze metros e quatro decímetros quadrados), sendo:

                   Lote 01 com 386,96m2;

                   Lote 02 com 365,91m2;

                   Lote 03 com 355,51m2;

                   Lote 04 com 356,13m2; 

                   Lote 05 com 385,24m2;

                           Lote 06 com 390,19m2;

                            Lote 07 com 321,83m2;

                   Lote 08 com 347,45m2;

                   Lote 09 com 383,25m2;

                   Lote 10 com 351,87m2;

                   Lote 11 com 366,70m2;

 

§ 1º A caução descrita no Art. 3º encontra amparo no Artigo 91 da Lei Complementar Municipal nº 025, de 13 de abril de 2007 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Porto União:

 

“Art. 91 Uma vez realizadas as obras, e estando quitados os tributos municipais, a Administração Municipal, a requerimento do interessado e após as competentes vistorias, aprovará o parcelamento fornecendo certidão e cópia visada do projeto, a ser averbada no Registro de Imóveis pelo interessado.

 

§ 1º O Município poderá aprovar parcelamentos com as obras de infraestrutura incompletas, desde que o loteador ofereça, como garantia de sua execução, imóvel a ser caucionado, em valor correspondente ao das obras a serem executadas, conforme avaliação do órgão competente.

 

§ 2º Caso o imóvel a ser caucionado nos termos do Parágrafo 1º, deste artigo faça parte do parcelamento pelo qual está servindo de garantia, ele deverá ser previamente desmembrado, ou a escrituração da caução deverá ser simultânea à escrituração do parcelamento.”

 

§ 2º A caução deverá ser averbada nas matrículas do Registro de Imóveis, às expensas do loteador, podendo ser liberada mediante ato do Poder Executivo, após realização de todas as obras de infraestrutura constantes do processo de aprovação do loteamento, e liberados mediante a vistoria e parecer dos órgãos competentes desta municipalidade.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a averbar as áreas especificadas nos Incisos I, II, III, do Parágrafo único do Artigo 2º junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, sendo incorporadas ao Patrimônio do Município.

 

                  Art. 5º Todas as despesas decorrentes da perfectibilização das escrituras e averbações do presente Decreto correrão por conta do loteador.

 

Art. 6º Compete ao loteador a realização dos seguintes serviços:

I-   execução de cerca com palanques de concreto a cada 2,50 metros, com 08 (oito) fios de arame, sendo os palanques pintados na cor branca; altura útil da cerca com 2,00 metros, instalados junto à divisa com a área institucional e a área verde, em uma extensão de 235,69 metros;

II- execução de pavimentação asfáltica em CBUQ de trecho da Rua Antonio Swierk em uma extensão de 222,88 metros, a partir da Avenida João Pessoa;

III- execução de pavimentação asfáltica em CBUQ de trecho da Rua Cel. Arthur de Paula e Souza, em uma extensão de 74,70 metros, conforme confrontação com o referido loteamento.

 

Parágrafo único. A pavimentação asfáltica compreende os serviços de escavação, regularização e compactação, sub-base, base, imprimação, pintura ligação, capa asfáltica E=5cm, drenagem e meio fio.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 23 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

 Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

IVO ADOLFO WERLE JUNIOR

Dirigente de Planejamento