Decreto Executivo 137/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/03/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores do Rio D’Areia, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 137, de 28 de março de 2017.

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores do Rio D’Areia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação de Agricultores do Rio D’Areia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, com sede na localidade de Rio D’Areia – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea beneficiado;

 

– 01 (uma) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, usada, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível;

 

– 01 (um) desintegrador marca SÃO JOSÉ, usado, acoplado no trator, com cardã, 02 peneiras, 04 correias “B”, transmissão TDT, mínimo 30 CV.

 

Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Porto União (SC), 28 de março de 2017.

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                    MIGUEL CHOKAILO NETO
         Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte
                                                                                                                

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Agricultores do Rio D’Areia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, com sede na localidade de Rio D’Areia – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

 

– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea beneficiado;

 

– 01 (uma) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, usada, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível;

 

– 01 (um) desintegrador marca SÃO JOSÉ, usado, acoplado no trator, com cardã, 02 peneiras, 04 correias “B”, transmissão TDT, mínimo 30 CV.

 

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supramencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 28 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                     MIGUEL CHOKAILO NETO
        Prefeito Municipal                       Secretário Municipal de Administração e Esporte
                                                                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: ELIO GOEDKE

RG nº 4.343.759 – SC

CPF nº 030.118.869-62