Decreto Executivo 143/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/04/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

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REVOGA
Decreto Executivo 393/2018
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Integra da Norma

DECRETO Nº 143, de 30 de março de 2017.

         

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

                   DECRETA:

 

                   Art. 1º Delega competência à Superintendente da Ação Social, Senhora Rose Marcia Farias, CPF nº 630.589.019-68, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias conjuntamente com a Agente Administrativo, Sra. Cassia Nalon Conte, CPF nº 036.922.389-67, junto ao Banco do Brasil, para as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Porto União, sob o CNPJ nº 11.511.974/0001-56, bem como as contas da Prefeitura Municipal de Porto União, sob o CNP nº 83.102.541/0001-58, a seguir especificadas:

I- 181.502-4;

II- 21.002-1;

III- 21.000-5;

IV- 26.706-6;

V- 27.048-2;

VI- 27.047-4;

VII- 27.046-6;

VIII- 27.045-8;

IX- 27.044-x;

X- 27.043-1;

XI- 27.042-3;

XII- 22.397-2;

XIII- 24.234-9;

XIV- 25.255-7;

XV- 25.256-5;

XVI- 27.827-0.

 

                   Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:

1-      emitir cheques;

2-      abrir contas de depósito;

3-      autorizar cobrança;

4-      receber, passar recibo e dar quitação;

5-      requisitar talonários de cheques;

6-      autorizar débito em conta relativo a operações;

7-      efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;

8-      sustar/contra – ordenar cheques;

9-      efetuar resgates/aplicações financeiras;

10-  efetuar saques – conta corrente;

11-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12-  efetuar transferências por meio eletrônico;

13-  efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14-  efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15-  liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

16-  emitir comprovantes;

17-  efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18-  encerrar contas de depósito.

 

                   Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:

1-      solicitar saldos e extratos;

2-      retirar cheques devolvidos;

3-      cancelar cheques;

4-      baixar cheques;

5-      cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6-      consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7-      solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8-      solicitar saldos/extratos de investimentos;

9-      solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

                   Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 018, de 05 de janeiro de 2017, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

 

                   Porto União (SC), 30 de março de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               ELISEU MIBACH                                                    MIGUEL CHOKAILO NETO
               Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração de Esporte