Decreto Executivo 146/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/04/2017
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 146, de 30 de março de 2017.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.525.676/0001-61, com sede na localidade do KM 13, Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg.
– 01 (um) trator agrícola marca Coyote, Modelo 4475, Ano de fabricação 2015, Cor vermelho, Tração 4X4, Potência 75CV, Chassi 406525, Motor 14006721, Série T4475FC0015.
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de desenvolvimento da agricultura em sua área de ação (Comunidade do KM 13), conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Porto União (SC), 30 de março de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.525.676/0001-61, com sede na localidade do KM 13 – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70 m, altura de corte de 4 a 20 cm, peso aproximado de 400 kg.
– 01 (um) trator agrícola marca Coyote, Modelo 4475, Ano de fabricação 2015, Cor vermelho, Tração 4X4, Potência 75CV, Chassi 406525, Motor 14006721, Série T4475FC0015.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de desenvolvimento da agricultura em sua área de ação, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estadode conservação devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 30 de março de 2017.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA: Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA
Presidente: CARLOS CENDRON
RG: 23ª R 1.796.106 SSP/SC
CPF: 607.683.809-44