Decreto Executivo 148/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/04/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Mulheres Rurais de Porto União – As Semeadores do Contestado, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 148, de 30 de março de 2017.

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Mulheres Rurais de Porto União – As Semeadores do Contestado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO,Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação de Mulheres Rurais de Porto União – As Semeadores do Contestado, Associação de Direito Privado, sem fins lucrativos,inscrita no CNPJ sob o nº 14.022.116/0001-36, com sede na Rua Sete de Setembro, Nº 870 – Centro – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (uma) enxada rotativa com no mínimo 12 (doze) enxadas;

 

– 01 (um) micro trator a diesel com no mínimo 4hp, com no mínimo 03 (três) marchas ré e 03 (três) marchas à frente;

 

– (01) um veículo GM/MONZA GL, gasolina, Vermelho, Chassi 9BGJG11RRRB066324, Placa LZP 9749, ano de fabricação 1994, modelo 1994, Código Renavam nº 552230588.

 

Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte, desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Porto União (SC), 30 de março de 2017.

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                          MIGUEL CHOKAILO NETO
    Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração e Esporte
                                                                                                                                                                 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Mulheres Rurais de Porto União – As Semeadores do Contestado, Associação de Direito Privado, sem fins lucrativos,inscrita no CNPJ sob o nº 14.022.116/0001-36, com sede na Rua Sete de Setembro, Nº 870 – Centro – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

– 01 (uma) enxada rotativa com no mínimo 12 (doze) enxadas;

 

– 01 (um) micro trator a diesel com no mínimo 4hp, com no mínimo 03 (três) marchas ré e 03 (três) marchas à frente.

 

– (01) um veículo GM/MONZA GL, gasolina, Vermelho, Chassi 9BGJG11RRRB066324, Placa LZP 9749, ano de fabricação 1994, modelo 1994, Código Renavam nº 552230588.

 

 

Compromete-se ainda, a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo.

 

 

Porto União (SC), 30 de março de 2017.

 

 

 

 

PERMITENTE:

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                         MIGUEL CHOKAILO NETO
      Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: ELISABETE MULLER KURUTZ

RG nº 10/C 3.283.094

CPF nº 924.012.959-68