Decreto Executivo 179/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/04/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

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Decreto Executivo 979/2020
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DECRETO Nº 179, de 19 de abril de 2017.

         

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Delega competência ao Gerente Financeiro Sr. Vanderlei Werle, CPF nº 501.090.659-72, que fica autorizado a movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Marivaldo dos Reis Santa Isabel, CPF nº 226.353.437-72, junto ao Banco do Brasil, para todas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto União – CNPJ 00.185.045/0001-88 e as contas nºs 205568-6 e 14707-9, da Prefeitura Municipal de Porto União – CNPJ 83.102.541/0001-58.

 

                   Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:

1-      emitir cheques;

2-      abrir contas de depósito;

3-      autorizar cobrança;

4-      receber, passar recibo e dar quitação;

5-      requisitar talonários de cheques;

6-      autorizar débito em conta relativo a operações;

7-      efetuar transferências/pagamentos;

8-      sustar/contra – ordenar cheques;

9-      efetuar resgates/aplicações financeiras;

10-  efetuar saques – conta corrente;

11-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12-  efetuar transferências por meio eletrônico;

13-  efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14-  efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15-  liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

16-  emitir comprovantes;

17-  efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18-  encerrar contas de depósito.

 

                   Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:

1-      solicitar saldos e extratos;

2-      retirar cheques devolvidos;

3-      cancelar cheques;

4-      baixar cheques;

5-      cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6-      consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7-      solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8-      solicitar saldos/extratos de investimentos;

9-      solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

                   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              

 

                   Porto União (SC), 19 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO

       Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte