Lei Ordinária 4450/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/03/2017

EMENTA

  • Altera Artigos da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 2055/1994

Integra da Norma

LEI Nº 4.450, de 22 de março de 2017.

 

 

Altera Artigos da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o § 1º do Artigo 107 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 107. O Adicional por tempo de serviço é devido a razão de no mínimo 3% (três) por cento a cada 03 (três) anos de serviço público incidente sobre o vencimento mensal do servidor efetivo.

§ 1º O servidor efetivo fará jus ao adicional a partir do mês que completar o triênio.

§ 2º (…).”

 

Art. 2º Altera o Artigo 132 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO VI

DA LICENÇA PRÊMIO

 

Art. 132. Após cada quinquênio de exercício no serviço público municipal e nas Fundações Públicas e Autarquias instituídas e mantidas pelo Município, ao servidor efetivo que a requerer, conceder-se-á Licença Prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.

 

Parágrafo único. O servidor público municipal efetivo com direito a licença prêmio, poderá optar pelo recebimento em dinheiro, da importância correspondente a 1/3 (um terço) do período.”

 

Art. 3º Altera o Artigo 136 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 136. Decairá do direito de receber a licença prêmio não gozada, o servidor efetivo que não requerer no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da respectiva exoneração.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                

Porto União (SC), 22 de março de 2017.

                                                  

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                    MIGUEL CHOKAILO NETO

                    Prefeito Municipal                     Secretário Municipal de Administração e Esporte