Lei Ordinária 4453/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/04/2017

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Unidade Caçador (SC), Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.453, de 12 de abril de 2017.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Unidade Caçador (SC), Termo de Convênio que especifica, e dá outras providências.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Unidade Caçador (SC), Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.688/0001-55, objetivando a mútua colaboração financeira, didática e tecnológica, com a finalidade de desenvolver ações conjuntas voltadas para cursos de qualificação profissional de jovens e adolescentes nas diversas áreas de trabalho do Município de Porto União.

 

                   Art. 2º O Convênio tem por objetivo repassar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Unidade Caçador (SC), recursos financeiros no valor total de R$ 61.854,90 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), desembolsáveis em parcelas mensais e consecutivas, distribuídas durante o exercício de 2017, conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO

0200

  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE

0210

  ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE

2033

  Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE

3350 – 100

  Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Unidade Caçador (SC), obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.         

 

                   Parágrafo único. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Unidade Caçador (SC) deverá encaminhar, junto com cada prestação de contas, relatório contendo:

I-                  listagem de cursos ofertados gratuitamente e sua carga horária;

II- listagem com nome, endereço e documentos de identificação dos alunos que cursam gratuitamente, separando-os por curso;

                   III- documentos que comprovem os critérios para obtenção de bolsas de estudos, caso sejam oferecidas;

                   IV- declaração contendo o quantitativo de alunos, informando o total de alunos com gratuidade e alunos com pagamento de mensalidade.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, nos termos do Plano de Trabalho a ser apresentado, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

 

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Porto União (SC), 12 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte