Lei Ordinária 4458/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/05/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.458, de 17 de maio de 2017.

 

 

 

Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado de janeiro a dezembro de 2016, num percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento).

 

Art. 2º A “Revisão Geral Anual” será concedida somente aos servidores efetivos do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, amparados pela paridade constitucional.

 

Art. 3º O montante de 6,58%, resultado da “Revisão Geral Anual” previsto no Art. 1º desta Lei, será pago aplicando-se taxa simples para o cálculo, no percentual discriminado, aplicado em uma única vez, com vigência retroativa a partir de 1º de maio de 2017.

 

Parágrafo único. Fica garantido “Abono Salarial” aos Servidores Públicos Municipais, quando os mesmos não atingirem a remuneração mínima mensal equivalente a 01 (um) Salário Mínimo Nacional, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), após a aplicação dos índices definidos no Art. 3º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

 

 

Porto União (SC), 17 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte