Lei Ordinária 4459/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir os prejuízos apurados em Inquérito Administrativo, causados a Geraldo Czezeski, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.459, de 24 de maio de 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a ressarcir os prejuízos apurados em Inquérito Administrativo, causados a Geraldo Czezeski, e dá outras providências.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo extrajudicial para a indenização de danos materiais no valor de R$ 2.825,00 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais), em favor de Geraldo Czezeski, portador do RG nº. 145.280-0/SESP/SC e CPF nº 476.802.619-20, em consequência de danos ocasionados no automóvel Chevrolet/Spin 1.8L MT LT, ano/modelo 2012/2013, placa MJM3116, Chassi 9BGJB75Z0DB121010 de propriedade do mesmo, em decorrência de acidente de trânsito, conforme Processo Administrativo nº 845 – 2016 que resultou na abertura de Inquérito Administrativo, o qual, culminou na aplicação da penalidade de advertência ao servidor, bem como determinou o ressarcimento pelo mesmo dos prejuízos causados ao particular.

 

                   Parágrafo único. O valor indenizatório mencionado neste artigo abrange os danos causados ao automóvel do indenizado, conforme consta no Inquérito Administrativo, razão pela qual o mesmo deverá assinar recibo de plena quitação, na forma do exigido pela Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, que realizará o pagamento em parcela única, conforme a disponibilidade de caixa.

                  

                   Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto financeiro orçamentário.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Porto União (SC), 24 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                            MIGUEL CHOKAILO NETO Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte