Lei Ordinária 4460/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/05/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.460, de 24 de maio de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 127.665,00 (Cento e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2077 – Manutenção FNAS/CREAS |
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MODALIDADE |
3390 – 197 – Aplicações Diretas |
21 |
127.665,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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127.665,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2077 – Manutenção FNAS/CREAS |
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MODALIDADE |
3390 – 198 – Aplicações Diretas |
06 |
127.665,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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127.665,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 24 de maio de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade