Lei Ordinária 4463/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal empenhar despesas para cobertura de gastos com a realização das festividades alusivas ao Centenário de Porto União.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.463, de 24 de maio de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal empenhar despesas para cobertura de gastos com a realização das festividades alusivas ao Centenário de Porto União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e empenhar despesas até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura de gastos com a realização das festividades alusivas ao Centenário de Porto União.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo serão para custear despesas com:
I- aquisição de material gráfico impresso, áudio e vídeo para divulgação;
II- aquisição de bandeiras e mastros;
III- aquisição de fantoches, material de decoração;
IV- locação de tendas, pirâmides e banheiros químicos;
V- aquisição de tendas piramidais;
VI- locação de brinquedos infláveis;
VII- locação de equipamento de sonorização, iluminação, estrutura para palco, projeção e material cênico, com disponibilidade de gerador de energia e mão de obra especializada;
VIII- contratação de serviço de seguranças;
IX- contratação de Mestre de Cerimônias;
X- contratação de espetáculos de música, teatro, dança e demais tradições populares;
XI- contratação de exposições de artes plásticas, artesanato, acervos de museus e feiras de livros;
XII- contratação de empresa capacitada para a confecção do Bolo do Centenário do Município;
XIII- aquisição de coquetel e bebidas a serem servidos em reuniões, lançamentos e eventos alusivos ao Centenário;
XIV- contratação de prestação de serviços de empresa que forneça refeições (almoço/jantar) para os artistas e equipe técnica que se deslocam de outras regiões do país para realizarem espetáculos no Centenário;
XV- contratação de prestação de serviços de empresa que forneça hospedagem para os artistas e equipe técnica que se deslocam de outras regiões do país para realizarem espetáculos no Centenário;
XVI- contratação de prestação de serviços de empresa que forneça decoração básica padrão para ser utilizada nos clubes sociais do município, em eventos do Centenário;
XVII- contratação de prestação de serviços de empresa que forneça decoração básica padrão para ser utilizada no Cine Teatro Ópera, em eventos do Centenário;
XVIII- contratação de artista plástico para prestar serviços na confecção de bonecos alegóricos para abrilhantar o desfile alusivo ao Centenário de Porto União (SC), caracterizando personagens da história do Contestado;
XIX- aquisição de uniformes para as bandas de fanfarras mantidas pelo município de Porto União (SC), que atuarão em atividades diversas do Centenário;
XX- aquisição de kits de acessórios e instrumentos musicais para a manutenção das 04 (quatro) bandas e fanfarra que são mantidas pelo Município de Porto União (SC), que atuarão em atividades diversas do Centenário do Município.
Art. 2º Nos preparativose realização do evento, bem como na manutenção da estrutura da programação comemorativa, poderão ser empregados veículos da Prefeitura Municipal para o transporte de materiais e equipamentos, para divulgação das festividades, com a inserção de plotagens, adesivos e afins e, inclusive, para deslocamento dos membros da Comissão organizadora e a esta vinculada.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 24 de maio de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte