Lei Ordinária 4465/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Hospital da rede de assistência SUS no Município de Porto União, para procedimentos médicos, cirúrgicos, hospitalares, exames, consultas em caráter eletivo e pagamento de sobreaviso, e dá outras providências

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Lei Ordinária 4538/2018
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Integra da Norma

LEI Nº 4.465, de 31 de maio de 2017.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Hospital da rede de assistência SUS no Município de Porto União, para procedimentos médicos, cirúrgicos, hospitalares, exames, consultas em caráter eletivo e pagamento de sobreaviso, e dá outras providências

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar o custeio de procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, em hospital da rede de assistência SUS no Município de Porto União, destinado a pacientes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base em laudos médicos, respeitando a lista de espera existente no Sistema Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único. Os valores de complemento a serem pagos aos procedimentos cirúrgicos hospitalares serão de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total da AIH – Autorização de Internação Hospitalar, conforme Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS.

 

Art. 2º Para concessão do benefício de que trata o “caput” do artigo anterior, o paciente deverá:

I- comprovar efetiva residência no Município de Porto União – SC, por meio de documentos em seu nome, do cônjuge ou dos pais (em caso de filhos menores de dezoito anos), como conta de água, luz ou telefone fixo, dos últimos 03 (três) meses;

II- estar cadastrado no Programa Estratégia Saúde da Família e receber visitas regulares do Agente Comunitário de Saúde. Nos locais que não contam com esses serviços implantados, em caso de dúvida, será realizada visita de confirmação “in-loco”;

III- ter encaminhamento de médico integrante da Rede Pública de Saúde do Município de Porto União ou do Estado de Santa Catarina (laudo AIH);

IV- apresentar o Cartão do Cadastro Nacional de Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Art. 3º Os procedimentos de que trata esta Lei serão custeados pelo Município de Porto União, à conta da dotação 0213.2106.33.50.00.00.00.00.00.103 – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade – Transferências a Instituições Privadas, provenientes de dotação específica do Orçamento Geral do Município.

 

§ 1º Para fins de recebimento dos valores relativos ao complemento da Tabela Nacional de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, o Hospital emitirá a AIH – Autorização de Internação Hospitalar, previamente à realização do procedimento, bem como será realizado o faturamento pela Unidade Hospitalar prestadora do serviço, dos valores correspondentes ao complemento a ser pago pelo Município, com base na quantidade de cirurgias autorizadas previamente pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º Será autorizada uma cota física de no máximo 30 (trinta) cirurgias eletivas/mês.

 

§ 3º O pagamento do complemento poderá ser suspenso caso haja reajuste da tabela SIH/SUS.

 

§ 4º Caberá aos hospitais prestadores do serviço apresentarem fatura mensal, contendo número da AIH, nome do médico, nome do paciente, procedimento realizado e valores complementares correspondentes.

 

Art. 4º A liberação do pagamento correspondente dependerá da comprovação da realização das cirurgias pela entidade executora, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º Caberá ao hospital prestador do serviço repassar os valores dos serviços profissionais de cada cirurgia autorizada e realizada, conforme normas e regulamentos do SUS e tabela constante do Convênio a ser firmado em decorrência desta Lei.

 

Art. 6º O valor do Convênio será fixado até o limite de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) mensais, mais o contido no Artigo 7º:

I-     R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais, para realização de consultas médicas em ortopedia, até o limite de 100 (cem) consultas;

II- R$ 12.500,00 (doze mil reais) mensais, para auxílio na realização de cirurgias eletivas triadas e aprovadas pelo Convenente;

III- R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, para consultas médicas e atendimentos ambulatoriais em urgência e emergência e procedimentos eletivos;

IV- R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais) mensais, para prestação de serviços médicos de sobreaviso, nas especialidades de pediatria, obstetrícia, clínica médica, cirurgia geral, ortopedia, anestesia, entre outras.

 

§ 1º Os valores dos procedimentos constantes dos incisos I, II e III do caput terão seus valores distribuídos em tabela anexa ao Convênio a ser firmado em decorrência desta Lei.

 

§ 2º Caso o valor previsto no inciso II não seja utilizado integralmente para o fim de auxílio à realização de cirurgias eletivas, o saldo correspondente poderá ser utilizado para consecução do inciso III.

 

§ 3º O valor conveniado de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), previsto no Artigo 6º poderá ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

§ 4º Os serviços de sobreaviso previstos no inciso IV Artigo 6º deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme escala, independente de finais de semana e feriados, sendo assegurado a disponibilidade mínima de um médico generalista para atendimento de urgência e emergência.

 

Art. 7º A título de “Auxílio Manutenção do Hospital”, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), em 07 (sete) parcelas iguais e consecutivas.  

 

Art. 8º Revogam-se a Lei Municipal nº 3.969, de 20 de dezembro de 2011, e as demais disposições em contrário.

 

 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Porto União (SC), 31 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                                    MIGUEL CHOCAILO NETO

      Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte