Lei Ordinária 4466/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.446, de 18 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.466, de 31 de maio de 2017.

 

 

Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.446, de 18 de janeiro de 2017, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.446, de 18 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I- GABINETE DO PREFEITO

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE  XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

                                           COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

 

 

I-         GABINETE DO PREFEITO

1.1-      Chefia de Gabinete

1.2-      Coordenadoria de Imprensa

1.3-      Coordenadoria de Gabinete

1.4-      Consultoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

1.5-      Consultoria de Imprensa

 

II-       SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA E TURISMO

2.1-            Gerência de Cultura e Turismo

2.2-            Coordenadoria de Patrimônio Cultural

2.3-            Coordenadoria de Cultura

2.4-            Assessoria Cultural

 

 

III-      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1-      Superintendência da Assistência Social

3.2-      Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem

3.3-      Consultoriade Programas Sociais

3.4-      Assessoria de Desenvolvimento Social

 

 

IV-      SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

4.1 –     Assessoria Jurídica

4.2-      Chefia de Recursos Humanos

4.3-      Gerência de Apoio Jurídico

4.4-      Gerência de Compras e Licitações

4.5-      Supervisoria de Esportes

4.6-      Coordenadoria de Tecnologia da Informação

4.7-      Coordenadoria do Procon

4.8-      Coordenadoria de Esportes

4.9-      Coordenadoria do Posto do Sine

4.10-    Assessoria Esportiva

4.11-    Assessoria de Informática

 

 

V-        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

5.1-      Dirigência de Planejamento

5.2-      Gerência de Contratos e Convênios

5.3-      Encarregadoria Geral do DEMUTRAN/PU

5.4 –     Encarregadoria de Fiscalização

5.5-      Encarregadoria da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Sinalização

5.6-      Supervisoria de Planejamento

 

 

VI-      SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

6.1-      Contadoria Geral do Município        

6.2-      Gerência de Arrecadação e Fiscalização

6.3-      Gerência Financeira

6.4-      Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário

6.5-      Coordenadoria de Fiscalização

6.6-      Coordenadoria de Pagadoria

6.7-      Assessoria Financeira

6.8-      Assessoria de Tributação

 

 

VII-     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.1-     Encarregadoria da Manutenção de Serviços da Educação

7.2-     Supervisoria de Projetos Educacionais

7.3 –    Coordenadoria Itinerante para Ensino Fundamental da Educação

7.4-     Coordenadoria de Manutenção da Merenda Escolar

7.5-     Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante

7.6-     Coordenadoria de Manutenção dos Serviços da Educação

7.7-     Assessoria de Informática da Educação

 

 

VIII-   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

8.1-      Chefia Técnico de Saúde

8.2-     Chefia Administrativo da Saúde

8.3-      Gerência de Compras da Saúde

8.4-      Gerência de Planejamento da Saúde

8.5-      Coordenadoria de Vigilância Sanitária

8.6-      Coordenadoria Administrativa e Financeira da Saúde

8.7-      Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde

8.8-      Coordenadoria de Radiologia

8.9-      Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde

8.10-    Coordenadoria de Manutenção de Serviços da Saúde

8.11-    Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde

8.12-    Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde

 

 

IX-    SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

9.1-    Gerência de Manutenção de Pontes, Galerias e Obras Públicas

9.2-    Gerência de Obras e Serviços Públicos

9.3-    Encarregadoria Geral de Mecânica e Manutenção Leves e Pesados

9.4-    Encarregadoria de Mecânica Pesada

9.5-    Supervisoria de Construção de Obras

9.6-    Supervisoria de Funilaria e Pintura

9.7-    Supervisoria de Manutenção Elétrica

9.8-    Supervisoria de Iluminação Pública

9.9-    Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó

9.10-  Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra

9.11-  Coordenadoria da Manutenção de Logradouros Municipais

9.12-  Coordenadoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica

9.13-  Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos

9.14-  Coordenadoria de Controle de Frotas 

9.15-  Coordenadoria de Obras do Interior de São Miguel da Serra

9.16-  Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve

9.17-  Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada

9.18-  Coordenadoria de Serviços Públicos

9.19-  Coordenadoria de Obras do Interior de Santa Cruz do Timbó

9.20-  Consultoria de Serviços Operacionais

9.21-  Assessoria de Obras e Serviços Públicos

9.22-  Assessoria de Britagem

 

 

X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

10.1-  Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas

10.2-  Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

 

                       

XI-     SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.1-   Dirigência de Agricultura

11.2-   Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária

11.3-   Assessoria de Agricultura

 

 

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

A- NOMENCLATURA DO CARGO

B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL

C- NÚMERO DE VAGAS 

D- SÍMBOLO

E- VENCIMENTO

 

A

B

C

D

E

Dirigente de Planejamento

V

01

DG

CC1

Dirigente de Agricultura

XI

01

DG

CC1

Superintendente da Assistência Social

III

01

SI

CC2

Assessor Jurídico   

IV

02

AJ

CC2

Chefe de Gabinete

I

01

CH

CC3

Chefe de Recursos Humanos

IV

01

CH

CC3

Contador Geral do Município

VI

01

CG

CC3

Chefe Técnico de Saúde

VIII

01

CH

CC3

Chefe Administrativo da Saúde

VIII

01

CH

CC3

Gerente de Apoio Jurídico

IV 

01

GE

CC4

Gerente de Cultura e Turismo

II

01

GE

CC4

Gerente de Compras e Licitações

IV

01

GE

CC4

Gerente de Contratos e Convênios

V

01

GE

CC4

Gerente de Arrecadação e Fiscalização

VI

01

GE

CC4

Gerente Financeiro

VI

01

GE

CC4

Gerente de Compras da Saúde

VIII

01

GE

CC4

Gerente de Planejamento da Saúde

VIII

01

GE

CC4

Gerente de Manutenção de Pontes, Galerias e Obras Públicas

IX

01

GE

CC4

Gerente de Obras e Serviços Públicos

IX

01

GE

CC4

Encarregado Geral do DEMUTRAN/PU

V

01

EN

CC5

Encarregado de Fiscalização

V

01

EN

CC5

Encarregado da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Sinalização

V

01

EN

CC5

Encarregado da Manutenção de Serviços da Educação

VII

01

EN

CC5

Encarregado Geral de Mecânica e Manutenção Leves e Pesados

IX

01

EN

CC5

Encarregado de Mecânica Pesada

IX

01

EN

CC5

Supervisor de Esportes

IV

01

SU

CC6

Supervisor de Planejamento

V

01

SU

CC6

Supervisor de Projetos Educacionais

VII

01

SU

CC6

Supervisor de Construção de Obras

IX

02

SU

CC6

Supervisor de Funilaria e Pintura

IX

01

SU

CC6

Supervisor de Manutenção Elétrica

IX

01

SU

CC6

Supervisor de Iluminação Pública

IX

01

SU

CC6

Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó

IX

01

SU

CC6

Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra

IX

01

SU

CC6

Coordenador da Manutenção de Logradouros Municipais 

IX

02

CO

CC7

Coordenador de Equipe de Pavimentação Asfáltica

IX

01

CO

CC7

Coordenador de Imprensa

I

01

CO

CC7

Coordenador de Gabinete

I

01

CO

CC7

Coordenador de Patrimônio Cultural

II

01

CO

CC7

Coordenador de Cultura

II

01

CO

CC7

Coordenador de Tecnologia da Informação

IV

01

CO

CC7

Coordenador do Procon

IV

01

CO

CC7

Coordenador de Esportes

IV

01

CO

CC7

Coordenador de Controle de Frotas

IX

01

CO

CC7

Coordenador do Posto do Sine

IV

01

CO

CC7

Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário

VI

01

CO

CC7

Coordenador de Fiscalização

VI

01

CO

CC7

Coordenador de Pagadoria

VI

01

CO

CC7

Coordenador Itinerante para Ensino Fundamental da Educação

VII

01

CO

CC7

Coordenador de Manutenção da Merenda Escolar

VII

01

CO

CC7

Coordenador de Projetos Educacionais Itinerante

VII

02

CO

CC7

Coordenador de Manutenção dos Serviços da Educação

VII

02

CO

CC7

Coordenador de Vigilância Sanitária

VIII

01

CO

CC7

Coordenador Administrativo e Financeiro da Saúde

VIII

01

CO

CC7

Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde

VIII

01

CO

CC7

Coordenador de Radiologia

VIII

01

CO

CC7

Coordenador de Programas Institucionais da Saúde

VIII

01

CO

CC7

Coordenador de Manutenção de Serviços da Saúde

VIII

01

CO

CC7

Coordenador Administrativo de Obras e Serviços Públicos

IX

02

CO

CC7

Coordenador de Obras do Interior de São Miguel da Serra

IX

01

CO

CC7

Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve 

IX

01

CO

CC7

Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada

IX

01

CO

CC7

Coordenador de Serviços Públicos

IX

01

CO

CC7

Coordenador de Obras do Interior de Santa Cruz do Timbó

IX

01

CO

CC7

Coordenador do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

X

01

CO

CC7

Coordenador de Qualidade e Defesa Agropecuária

XI

01

CO

CC7

Coordenador da Divisão de Meio Ambiente e Florestas

X

01

CO

CC7

Coordenador de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem

III

01

CO

CC7

Consultor de Proteção e Defesa Civil

I

01

CL

CC8

Consultor de Imprensa

I

01

CL

CC8

Consultor de Programas Sociais

III

01

CL

CC8

Consultor de Serviços Operacionais

IX

01

CL

CC8

Assessor de Informática

IV

02

AS

CC9

Assessor Cultural

II

02

AS

CC9

Assessor de Desenvolvimento Social

III

04

AS

CC9

Assessor Esportivo

IV

03

AS

CC9

Assessor Financeiro

VI

01

AS

CC9

Assessor de Tributação

VI

01

AS

CC9

Assessor de Informática da Educação

VII

03

AS

CC9

Assessor de Apoio de Serviços da Saúde

VIII

01

AS

CC9

Assessor Administrativo de Unidade de Saúde

VIII

02

AS

CC9

Assessor de Obras e Serviços Públicos

IX

03

AS

CC9

Assessor de Britagem

IX

01

AS

CC9

Assessor de Agricultura

XI

02

AS

CC9

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO VALOR – R$ 
CC-1 5.885,85
CC-2 5.155,98
CC-3 4.275,06
CC-4 3.101,29
CC-5 2.841,84
CC-6 2.327,60
CC-7 1.798,47
CC-8 1.278,56
CC-9 1.122,84

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

                                                         AGENTES POLÍTICOS

 

 

A – NOMENCLATURA DO CARGO B – NÚMERO DE VAGAS 

C – SÍMBOLO

A

B

C

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

01

DS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

01

DS

Secretário Municipal de Administração e Esporte

01

DS

Secretário Municipal de Planejamento

01

DS

Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade

01

DS

Secretário Municipal de Educação

01

DS

Secretário Municipal de Saúde

01

DS

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos

01

DS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

01

DS

Secretário Municipal de Agricultura

01

DS

                  

                     Art. 2º O Gerente de Contratos e Convênios e o Supervisor de Planejamento terão atribuições de Responsáveis pela Anotação Técnica – ART, junto ao órgão fiscalizador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo – CAU, razão pela qual tal cargo deverá ser preenchido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente inscrito no órgão de classe.            

           

 Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.446, de 18 de janeiro de 2017, e as demais disposições em contrário.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

 Porto União (SC), 31 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                            MIGUEL CHOKAILO NETO

      Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte