Lei Ordinária 4470/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/07/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.470, de 28 de junho de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1003 – Construção e Reforma Centros de Educação Infantil |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
29 |
300.000,00 |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
37 |
100.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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400.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
31 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
07 |
100.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 104 – Aplicações Diretas-Operações IntraOrçamentárias |
09 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
14 |
100.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de junho de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade