Lei Ordinária 4471/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/06/2017

EMENTA

  • Cria cargos e vagas junto ao Quadro Funcional da Câmara Municipal de Porto União – SC, e altera os anexos III, IV e V e acrescenta atribuições ao artigo 61, inciso I, todos da Lei nº 3.048/2005, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.471, de 28 de junho de 2017.

 

 

Cria cargos e vagas junto ao Quadro Funcional da Câmara Municipal de Porto União – SC, e altera os anexos III, IV e V e acrescenta atribuições ao artigo 61, inciso I, todos da Lei nº 3.048/2005, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Porto União – SC, os cargos efetivos de Advogado e Técnico em Informática.

 

§ 1º Os cargos ora criados comporão o Grupo Ocupacional Profissional e Técnico, respectivamente, constante do anexo V (Carreira Funcional) e anexo IV (Habilitação Profissional) da Lei Municipal nº 3.048/2005.

 

§ 2º Serão atribuições dos cargos ora criados, e que complementarão o artigo 61, inciso I, da Lei Municipal nº 3.048/2005, as seguintes:

ADVOGADO: representar a Câmara Municipal no foro em geral que figurar como autora, ré, oponente ou assistente, emitir resposta a consultas e pareceres solicitados pelas comissões permanentes ou especiais, pelos Senhores Vereadores e Servidores; realizar estudos e pesquisas jurídicas de interesse da Câmara Municipal; acompanhar todo e qualquer processo administrativo e judicial em que a Câmara Municipal for interessada; emitir pareceres nos editais de licitações, dispensa de licitação e contratos firmados pelo Poder Legislativo; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas e regulamentos, contratos e outros de natureza jurídica; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, auxiliando quanto ao aspecto jurídico nos processos legislativos.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo a utilização de aplicativos e problemas de hardware e software; realizar atividades técnicas envolvendo avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de computação e correlatos, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas de transmissão de dados; configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, remasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeos, filmes, etc.; realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação; verificação de problemas e erros de hardware e software, instalação, atualização, configuração e desinstalação de software, formatação e instalação de sistemas operacionais (Windows, Linux, etc.), backup e recuperação de arquivos e dados, limpeza e manutenção de componentes.

 

Artigo 2º Cria no anexo III da Lei Municipal nº 3.048/2005, Item 3 – Profissional de Serviço Público – Advogado – 1 vaga e no item 2 – Técnico de Serviço Público – Técnico em Informática – 1 vaga.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.

 

 

                        Porto União (SC), 28 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                MIGUEL CHOKAILO NETO                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

CARGOS EFETIVOS

 

1-      AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

Nº DE CARGOS

Nº DE VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

1

2

SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

2

SERVIÇOS GERAIS

MOTORISTA

1

1

ADMINISTRATIVO

AGENTE LEGISLATIVO

1

3

ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1

1

ADMINISTRATIVO

RECEPCIONISTA

1

2

ADMINISTRATIVO

TELEFONISTA

 

2-      TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO

Nº DE CARGOS

Nº DE VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

1

2

TÉCNICO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1

1

TÉCNICO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

3-      PROFISSIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

Nº DE CARGOS

Nº DE VAGAS

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

1

1

PROFISSIONAL

ADVOGADO

 

 

ANEXO IV

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSE

HABILITAÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSE

HABILITAÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

B

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

RECEPCIONISTA

B

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

TELEFONISTA

B

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

MOTORISTA

B

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E CNH CATEGORIA “B”

AGENTE LEGISLATIVO

C

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

 

CARGO: TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSE

HABILITAÇÃO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

D

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, NA ÁREA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, COM REGISTRO NO CRC

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

B

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NA ÁREA DE INFORMÁTICA OU DIPLOMA DE CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA

 

CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CLASSE

HABILITAÇÃO

ADVOGADO

D

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB

 

 

ANEXO V

CARREIRA FUNCIONAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS GERAIS

CATEGORIAS

CLASSE

REFERÊNCIAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A

I a X

 

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO

CATEGORIAS

CLASSE

REFERÊNCIAS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

B

I a X

RECEPCIONISTA

B

I a X

TELEFONISTA

B

I a X

MOTORISTA

B

I a X

AGENTE LEGISLATIVO

C

I a X

 

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO

CATEGORIAS

CLASSE

REFERÊNCIAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

D

I a X

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

B

I a X

 

GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL

CATEGORIAS

CLASSE

REFERÊNCIAS

ADVOGADO

D

I a X