Decreto Executivo 186/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/04/2017
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para conferência e assinatura da liquidação de despesa, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 186, de 25 de abril de 2017.
Dispõe sobre delegação de competência para conferência e assinatura da liquidação de despesa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os §§ 1º e 2º do Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência ao Coordenador de Fiscalização, para proceder à conferência e posterior assinatura da liquidação de despesa dos Fundos de Educação, Saúde e Assistência Social.
§ 1º A liquidação de despesa de que trata o caput visa apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a razão ou a necessidade do gasto e o objetivo que deveria ter sido alcançado, bem como apurar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, visando extinguir a obrigação.
§ 2º O servidor relacionado neste artigo será considerado responsável pela liquidação de despesa, respondendo pessoalmente pelos atos que praticar ou se omitir, em quaisquer esferas, sejam elas administrativas, civis e/ou criminais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 25 de abril de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte