Decreto Executivo 186/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/04/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para conferência e assinatura da liquidação de despesa, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 186, de 25 de abril de 2017.

            

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para conferência e assinatura da liquidação de despesa, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os §§ 1º e 2º do Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º Delega competência ao Coordenador de Fiscalização, para proceder à conferência e posterior assinatura da liquidação de despesa dos Fundos de Educação, Saúde e Assistência Social.

 

§ 1º A liquidação de despesa de que trata o caput visa apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a razão ou a necessidade do gasto e o objetivo que deveria ter sido alcançado, bem como apurar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, visando extinguir a obrigação.

 

§ 2º O servidor relacionado neste artigo será considerado responsável pela liquidação de despesa, respondendo pessoalmente pelos atos que praticar ou se omitir, em quaisquer esferas, sejam elas administrativas, civis e/ou criminais.

                  

                   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 25 de abril de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte