Decreto Executivo 208/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/05/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a anulação do Concurso Público nº 001/2015, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 208, de 24 de maio de 2017.

 

 

Dispõe sobre a anulação do Concurso Público nº 001/2015, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o concurso público para a investidura em cargo ou emprego público previsto no Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal, deve ser realizado com lisura e transparência, bem como observar os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no caput do mesmo dispositivo constitucional;

 

CONSIDERANDO que foram praticadas as seguintes irregularidades por parte da Empresa ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI – EPP, contratada para a prestação de serviços de assistência e orientação técnica para a realização de concurso público, constantes das atas e relatório pormenorizado da Comissão:

I)   erro por parte da Empresa ASSCON-PP quando da emissão dos boletos de inscrição, cuja totalidade dos valores foram creditados em conta de titularidade de um terceiro;

II)não envio do arquivo com as fichas individuais de inscrição para a convocação dos candidatos;

III) não publicação por parte da Empresa da relação dos candidatos que interpuseram recurso administrativo, com as respectivas decisões;

VI) permitir a candidato realização da prova objetiva com o boleto quitado fora do prazo;

V) candidatos que obtiveram nota para realização das provas práticas, mas que mesmo assim não foram convocados para sua realização;

VI) candidato ao cargo de enfermeiro, que na publicação do resultado do concurso estava em 7ª colocação e no resultado final alcançou a 3ª colocação, sem que tenha havido qualquer justificativa plausível para tanto;

VII) baixo nível das questões apresentadas para as provas do concurso público, sendo que algumas questões foram repetidas tanto para cargos de nível fundamental, como para cargos de nível superior;

VIII) falta de lisura e transparência com que se deve nortear os atos praticados pela Empresa;

IX) ausência do Sr. Cristiano Trombetta, representante legal da Empresa, na data de 23 de maio de 2016, às 13h30min, à reunião marcada na sede da Prefeitura Municipal, para discutir sobre as inconsistências apresentadas, onde o mesmo não compareceu e tampouco justificou sua ausência;

X) ausência de documentação relativa ao deferimento ou não de requerimento de isenção de pagamento de taxa de inscrição;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

 

CONSIDERANDO o Edital de Desomologação do Concurso Público nº 001/2015, de 20 de outubro de 2016;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica do Município, em 17 maio de 2017, opinando pela anulação do concurso público nº 001/2015, com a devolução dos valores referentes à taxa de inscrição aos candidatos, bem como pela instauração de processo administrativo para apurar o destino dos valores referentes à taxa de inscrição que não foram localizados na conta do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica anulado o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2015, de 26 de novembro de 2015, bem como os demais atos decorrentes de sua edição e publicação.

 

Art. 2º Aos candidatosinscritos no Concurso Público ora anulado, fica assegurado o direito à restituição do valor recolhido a título de inscrição, a ser depositado preferencialmente em conta de titularidade do candidato, nas Agências da Caixa Econômica Federal, ou outra informada pelo candidato.

 

Parágrafo único. O candidato, se assim decidir, deverá solicitar a devolução da taxa de inscrição, mediante apresentação do “Requerimento de Devolução de Valor de Inscrição” parte integrante deste decreto, junto à Chefia de Recursos Humanos, no período de 01 de junho a 31 de agosto de 2017.

 

Art. 3º Deverá ser imediatamente instaurado processo administrativo, visando apurar as irregularidades praticadas pela Empresa ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E PRIVADA EIRELI – EPP, em descumprimento ao § 2º da Cláusula 8ª estabelecida no Contrato nº 197/2015, combinado com o Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 4º Determinar imediata abertura de procedimento licitatório, visando a contratação de Empresa para prestar serviços de assistência e orientação técnica para a realização de concurso público, conforme Edital específico.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 24 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                   MIGUEL CHOKAILO NETO

        Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

ANEXO ÚNICO

 

 

REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015

 

Nome do Candidato:

____________________________________________________________________________

Endereço Completo:

Rua:______________________________________________________________ Nº _______

Bairro:_________________________________Cidade: _______________________________

Estado:____________________________          CEP:_________________________________

Fones: (______) ________________________  (______) ______________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

RG:_______________________________      CPF:___________________________________

Número da Inscrição: __________ Cargo:___________________________________________

 

Solicito a devolução do valor de R$ ___________, pago no ato da inscrição para o referido cargo, em razão do cancelamento do Concurso Público nº 001/2015, através do Decreto nº 208/2017 e autorizo o depósito do referido valor em conta no:

 

Banco:__________________________________________ Agência nº______________-_____

Conta:_______________________ Operação ou tipo de conta:_________________________, em nome de __________________________________________________________________

RG:_________________________________e CPF:__________________________________

Local e data:_______________________________________,  ________/____________/2017.

 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas.

 

 

 

 

 

_________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

Obs.: Preencher, obrigatoriamente, em letra legível, todos os campos acima e assinar.