Decreto Executivo 216/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/06/2017

EMENTA

  • Regulamenta Audiência Pública que terá como tema: “Discussão e Apresentação do Plano Municipal de Saneamento e do Contrato de Programa entre o Município de Porto União – SC e a Companhia de Saneamento do Estado do Paraná – SANEPAR, para o abastecimento de água e esgotamento sanitário de Porto União – SC”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 216, de 01 de junho de 2017.

 

 

 

Regulamenta Audiência Pública que terá como tema: “Discussão e Apresentação do Plano Municipal de Saneamento e do Contrato de Programa entre o Município de Porto União – SC e a Companhia de Saneamento do Estado do Paraná – SANEPAR, para o abastecimento de água e esgotamento sanitário de Porto União – SC”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica regulamentada a Audiência Pública que terá como tema: “Discussão e Apresentação do Plano Municipal de Saneamento e do Contrato de Programa entre o Município de Porto União – SC e a Companhia de Saneamento do Estado do Paraná – SANEPAR, para o abastecimento de água e esgotamento sanitário de Porto União – SC”, a ser realizada no dia 19 de julho de 2017, às 14 horas, na Câmara de Vereadores de Porto União – SC, conforme Anexo Único deste Decreto.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

Porto União (SC), 01 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            ELISEU MIBACH                                              MIGUEL CHOKAILO NETO

            Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PORTO UNIÃO – SC

 

TEMA: DISCUSSÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DO CONTRATO DE PROGRAMA ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO – SC E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – SANEPAR, PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE PORTO UNIÃO – SC.

 

Data: 19/07/2017

Hora: A partir das 14 horas

Local: Câmara Municipal de Porto União – SC

 

 

JUSTIFICATIVAS E ESCLARECIMENTOS

 

 

O MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO – SC, em conjunto com a Companhia de Saneamento do Estado do Paraná – SANEPAR, assistido pelo órgão regulador – ARIS, dando prosseguimento aos trabalhos de discussão sobre o cumprimento da Lei nº 11.445/2007, promoverá amplo debate com todos os setores da sociedade civil com o fim de avaliar o cumprimento das metas e investimentos previstos na minuta de Contrato de Programa e no Plano Municipal de Saneamento Básico, referentes à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

Torna-se muito importante a participação dos cidadãos nas discussões que serão levadas a efeito na audiência pública.

 

Convidamos, assim, todos os moradores da cidade, já que os efeitos deste contrato envolvem toda a sociedade local.

 

Por fim, com o intuito de dar transparência e segurança jurídica ao processo, dá-se publicidade ao presente regulamento que disciplinará as regras e procedimentos regentes da Audiência Pública, nos termos abaixo explicitados.

 

 

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Audiência será promovida pelo Município de Porto União, responsável pela organização da presente Audiência Pública.

 

Art. 2º A Audiência realizar-se-á com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes ao aperfeiçoamento do Contrato de Programa para a operacionalização do sistema de tratamento de água e esgotamento sanitário do município de Porto União.

 

Art. 3º A Audiência ocorrerá no dia 19 de julho de 2017, a partir das 14 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, localizada na Praça Hercílio Luz, s/nº, Centro, – Porto União – SC.

 

Art. 4º A Audiência será realizada com exposição oral, na forma disciplinada neste regulamento, sendo as perguntas na forma escrita e entregues até o final da apresentação técnica.

 

Art. 5º Serão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema.

 

Art. 6º Caberá ao Prefeito Municipal ou seu representante legal, na condição de presidente da Audiência, a condução dos trabalhos e dos debates, nos termos definidos neste regulamento.

 

§ 1º São prerrogativas do presidente da Audiência:

I- designar um secretário de mesa para que o auxilie nos trabalhos;

II- realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência, ordenando o curso dos debates;

III- convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a servidores ou expositores convidados que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;

IV- modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;

V- exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição;

VI- decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;

VII- organizar os pedidos de réplica e tréplica;

VIII- dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência, bem como de sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

IX- ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando o considere necessário ou útil;

X- autorizar a transmissão radiofônica e/ou televisiva da Audiência;

XI- declarar o fim da Audiência Pública.

 

§ 2º São deveres do Presidente:

I- garantir a palavra a todos os participantes inscritos, assim como aos expositores técnicos convidados;

II- manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes.

 

 

TÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA

 

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 7º A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessados.

 

Art. 8º Os interessados em formular questionamentos e propostas para serem discutidas na Audiência Pública do dia 19 de julho de 2017, deverão encaminhá-las à mesa diretora dos trabalhos após as apresentações técnicas.

 

Art. 9º Para participação nos debates durante a Audiência, por meio do uso da palavra ou manifestação por escrito, os interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição, mediante formulário próprio.

 

§ 1º A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos.

 

§ 2º O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições, podendo, quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral de inscritos.

 

§ 3º Só será permitida a inscrição de um representante por pessoa jurídica, salvo se houver reduzido número de inscritos, de maneira a permitir nova rodada de debates.

 

§ 4º Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas, mas interessadas em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao presidente da mesa permitir ou não sua manifestação.

 

 

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 10. A Audiência terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa.

 

Parágrafo único. Serão integrantes da mesa o Prefeito Municipal ou seu representante legal, representante da ARIS e empresa operadora SANEPAR, Presidente da Câmara de Vereadores ou pessoa que a presidência da mesa considerar importante.

 

Art. 11. Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e das demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.

 

§ 1º Após a exposição do presidente, será dada a palavra aos demais componentes da mesa, com tempo máximo de manifestação de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente para melhor exposição do assunto, quando necessário. Os componentes da mesa poderão delegar seus respectivos tempos à exposição de algum dos colegas.

 

§ 2º Após, será dada palavra aos técnicos convidados que poderão expor seus temas durante o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis mediante autorização do presidente da Audiência, se necessário.

 

§ 3º Será dada a palavra, em continuação, aos previamente inscritos, seguindo a ordem de inscrição, com tempo máximo para cada participante de 05 (cinco) minutos, podendo ser ampliado pelo presidente, quando necessário ao esclarecimento do assunto.

 

§ 4º Na sequência o presidente facultará a palavra aos membros da mesa ou técnicos convidados para responder ao questionamento.

 

§ 5º Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por concluída a Audiência.

 

§ 6º Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pelo secretário de mesa, sendo o Município pela sua divulgação e publicidade, tornando-a disponível no site da Prefeitura e da ARIS em até 15 dias após a realização da Audiência.

 

 

CAPÍTULO III

DA PUBLICIDADE

 

Art. 12. É facultado aos organizadores da Audiência convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema da Audiência para comparecerem na qualidade de convidados.

 

Art. 13. A Audiência terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.

 

Parágrafo único. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas pelo presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de informar a atuação da Administração Pública, contribuindo para observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público.

 

 

Porto União (SC), 01 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal