Decreto Executivo 227/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/06/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Pensão por Morte.

Integra da Norma

DECRETO Nº 227, de 07 de junho de 2017.

 

 

 

Dispõe sobre Pensão por Morte.

 

 

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no Artigo 40, § 7º Inciso II da Constituição Federal, devidamente combinado com o estabelecido no Artigo 64, Inciso I, alínea “c” da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,

 

                  DECRETA:

 

 

      Art. 1º Concede PENSÃO POR MORTE, de natureza vitalícia à MARLI TEREZINHA MARIA SCHEID FERENCZ, pela morte do funcionário Sr. HANS HYPERIDES JAKOBI, portador da CI nº 7.623.820/SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 233.261.079-00, em 03 de maio de 2017, no Cargo de Provimento Efetivo de Médico (Psiquiatra), com ingresso no Serviço Público em 03 de julho de 2006, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2017.

 

                

 

                 Porto União (SC), 07 de junho de 2017.

 

 

 

 

 

 

                  ELISEU MIBACH                                             MIGUEL CHOKAILO NETO

                  Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                             

 

 

 

 

 

                                                       MARGARETH FLISSAK
                                                         Presidente do IMPRESS