Lei Ordinária 4475/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/08/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.475, de 23 de agosto de 2017.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, às dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equipamentos Escolares

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

04

700.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

20

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

800.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, na Fonte 104.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Porto União (SC), 23 de agosto de 2017.

 

         

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                              MIGUEL CHOKAILO NETO

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                       

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade