Decreto Executivo 265/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/08/2017

EMENTA

  • Institui o Sistema Integrado de Dados dos Servidores Públicos do Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 265, de 17 de agosto de 2017.

 

 

Institui o Sistema Integrado de Dados dos Servidores Públicos do Município de Porto União, e dá outras providências.

            

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, considerando as diretrizes do Ministério da Previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no Artigo 3º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004,

                                 

 

  DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Dados dos Servidores Públicos do Município de Porto União, relativo aos Poderes Executivo e Legislativo, que implementará o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, composto pelas aplicações Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, registrado no INPI em segunda fase, a partir das novas ações implementadas sob o número 14194-2 Seção I – Nº 2257, de 08 de abril de 2014; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS a ser carregado por força do Art. 3º da Lei 10.887/2004 e o INFORME/CNIS/RPPS que fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados deste RPPS e cruzamento destes com dados de outros sistemas, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social.

 

Art. 2º Fica obrigatória a utilização do SIPREV/Gestão como banco de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos do município de Porto União, podendo tal sistema ser utilizado simultaneamente com outros sistemas de gestão de pessoal.

 

Art. 3º O Sistema será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I-                  integração de sistemas e bases de dados;

II-melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos municipais, objetivando a efetivação de avaliação atuarial fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente e a garantia na agilidade da concessão de aposentadoria e pensão;

III- inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/Gestão de forma progressiva;

IV- realização de censo previdenciário utilizando a aplicação SIPREV/Gestão;

V- validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

VI- tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNI/RPPS; e

VII- ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

 

Art. 4º Fica criada a Comissão Especial para implementação do Sistema, que será designada por Decreto, e formada por um presidente, um secretário e 03 (três) membros, todos servidores efetivos do Município de Porto União, a qual competirá:

I- proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS municipal, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social, viabilizando a identificação de óbitos, de vínculos e de benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações visando à observância dos limites remuneratórios previstos na legislação.

II- utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Providência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados, inclusive para possibilitar a manutenção do Banco de Dados de nível nacional, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos, em cumprimento à Lei nº 10.887/2004.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 17 de agosto de 2017.          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte