Decreto Executivo 267/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/08/2017

EMENTA

  • Cria a Comissão Permanente de Regularização Fundiária de Interesse Específico, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 267, de 17 de agosto de 2017.

 

 

Cria a Comissão Permanente de Regularização Fundiária de Interesse Específico, e dá outras providências.

            

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

                                 

CONSIDERANDO os problemas registrais, sociais, urbanísticos e ambientais envolvendo a regularização fundiária;

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 11.977/2009, que introduziu novos instrumentos de regularização fundiária;

 

CONSIDERANDO as alterações que as Leis nº 11.977/2009 e 6.015/1973 sofreram pela Lei 12.424/2011;

 

CONSIDERANDO a premente necessidade de se normatizar no âmbito administrativo, os procedimentos de regularização fundiária de interesse específico,

 

 

  DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Regularização Fundiária de Interesse Específico que tem por finalidade:

I- receber, examinar e emitir orientações e diretrizes para propostas de regularização fundiária de empreendimentos de interesse específico;

II- acolher e responder a questões, dúvidas e consultas técnicas que lhe sejam dirigidas, referentes aos empreendimentos existentes e sua regularização;

III- estudar e propor alterações na legislação relativas à regularização fundiária e criar normas para aperfeiçoamento do processo em termos de eficiência, qualidade e resultados benéficos para a comunidade;

IV- analisar os pedidos de regularização fundiária de interesse específico e estabelecer os procedimentos necessários à sua conclusão, sempre com a garantia da proteção ao interesse público;

V- aprovar os processos de regularização fundiária de interesse específico que se enquadrarem nas exigências feitas pela Comissão, bem como às normas e legislações vigentes.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Regularização Fundiária de Interesse Específico será nomeada através de Portaria, sendo composta pelos seguintes representantes:

I- 01 (um) Engenheiro Civil ou Ambiental;

II- 01 (um) Assistente Social;

III- 01 (um) representante da Assessoria Jurídica Municipal;

IV- 01 (um) representante do Cadastro Técnico Imobiliário ou Tributação;

V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 17 de agosto de 2017.         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte