Lei Ordinária 4478/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Insere Artigo na Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
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Lei Ordinária 2055/1994 |
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Lei Ordinária 2055/1994 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.478, de 13 de setembro de 2017.
Insere Artigo na Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere o Artigo 137-A à “Seção VI – Da Licença Prêmio” constante da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 137-A Os servidores que ingressarem no serviço público municipal e nas fundações públicas e autarquias instituídas e mantidas pelo município, a contar da data da publicação desta Lei, não farão jus à licença prêmio de que trata o Artigo 132 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, restando assegurado o direito adquirido à licença prêmio para os servidores que ingressaram na carreira até a publicação desta Lei.”
Art. 2º Fica revogado o Artigo 135 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos constantes da “Seção VI – Da Licença Prêmio”, da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.450, de 22 de março de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de setembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte