Lei Ordinária 4479/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.479, de 13 de setembro de 2017.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 27.094,88 (Vinte e sete mil, noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2030 – Convênio Polícia Militar |
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MODALIDADE |
3330 – 205 – Transferência a Estados e ao Distrito Federal |
219 |
27.094,88 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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27.094,88 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício 2016, na respectiva na Fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 13 de setembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade