Lei Ordinária 4481/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera anexos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
|
ALTERA |
Lei Ordinária 3934/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.481, de 13 de setembro de 2017.
Altera anexos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
MÉDICO PLANTONISTA
Vagas: 20 |
PLANTÕES |
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Horas Plantão
|
02 horas |
03 horas |
03 horas |
06 horas (madrugada) |
Valor Horas Plantão (por plantonista)
|
R$ 171,54 |
R$ 257,32
|
R$ 384,67
|
R$ 359,18
|
Horário de Plantão |
17 h às 19 h |
07 h às 10 h 10 h às 13 h 13 h às 16 h 16 h às 19 h
|
19 h às 22 h 22 h às 01 h
|
01 h às 07 h
|
- Os valores constantes do Anexo IV sofrerão reajuste anualmente de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, elaborado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 2º Fica alterado o Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII
CARGAS HORÁRIAS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DE PROFISSIONAIS MÉDICOS |
|||||||||
Faixas de Cargas Horárias |
5 Horas Semanais |
10 Horas Semanais |
15 Horas Semanais |
20 Horas Semanais |
25 Horas Semanais |
30 Horas Semanais |
35 Horas Semanais |
40 Horas Semanais |
|
Remunerações Correspondentes (R$) |
2.279,11
|
Mais 2.051,20
|
Mais 1.823,29 |
Mais 1.595,38 |
Mais 1.595,38 |
Mais 1.595,38 |
Mais 1.823,29 |
Mais 2.051,20 |
|
Percentuais Correspondentes |
100% Da classe Inicial para o cargo |
+ 90% Da classe Inicial para o cargo |
+ 80% Da classe Inicial para o cargo |
+ 70% Da classe Inicial para o cargo |
+ 70% Da classe Inicial para o cargo |
+ 70% Da classe Inicial para o cargo |
+ 80% Da classe Inicial para o cargo |
+ 90% Da classe Inicial para o cargo |
|
CARGAS HORÁRIAS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DE PROFISSIONAIS CIRURGIÕES-DENTISTAS |
|||||||
Faixas de Cargas Horárias |
10 Horas Semanais |
15 Horas Semanais |
20 Horas Semanais |
25 Horas Semanais |
30 Horas Semanais |
35 Horas Semanais |
40 Horas Semanais |
Remunerações Correspondentes (R$) |
2.279,11
|
Mais 2.051,20
|
Mais 1.823,29 |
Mais 1.595,38 |
Mais 1.595,38 |
Mais 1.823,29 |
Mais 2.051,20 |
Percentuais Correspondentes |
100% Da classe Inicial para o cargo |
+ 90% Da classe Inicial para o cargo |
+ 80% Da classe Inicial para o cargo |
+ 70% Da classe Inicial para o cargo |
+ 70% Da classe Inicial para o cargo |
+ 80% Da classe Inicial para o cargo |
+ 90% Da classe Inicial para o cargo |
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.
Porto União (SC), 13 de setembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte