Lei Ordinária 4482/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017

EMENTA

  • Institui a Semana da Família no Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.482 de 13 de setembro de 2017.

 

Institui a Semana da Família no Município de Porto União, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica, por Lei, instituída a Semana da Família no Município de Porto União, que integrará o Calendário Oficial do Município.

 

                   Parágrafo único. A Semana da Família deverá ocorrer, anualmente, na última semana do mês de setembro.

 

                   Art. 2º Os eventos comemorativos da Semana da Família devem constituir-se de atividades educativas, culturais, artísticas, palestras e debates, com o objetivo de aproximar as famílias.

 

Art. 3º O Poder Executivo apoiará as comemorações da Semana da Família, com mobilização dos serviços públicos, divulgação e orientação dos programas mantidos por seus distintos órgãos e secretarias, ficando assegurada a participação local, através das suas organizações respectivas, na formulação das atividades e festejos.

 

Parágrafo único. Nas atividades definidas neste artigo, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, clubes de serviços, culturais e empresariais, dentre outras, com as mesmas finalidades.

 

Art. 4º Os eventos deverão ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, podendo ser realizado convênios com entidades voltadas para realização de atividades que envolvam a família.

 

Art. 5º Esta Lei revoga a Lei Municipal nº 3.077, de 05 de julho de 2005.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 13 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                               MIGUEL CHOKAILO NETO

    Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte