Lei Ordinária 4483/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/09/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam combustível informar a seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.

Integra da Norma

LEI Nº 4.483, de 26 de setembro de 2017.

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam combustível informar a seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializem combustível no Município de Porto União obrigados a afixar placas, em local visível, nas bombas de combustíveis ou próximo a elas, informando ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.

 

Parágrafo único. Para os efeitos  desta Lei considera-se:

I- gasolina refinada: aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação; e

II- gasolina formulada: aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos, adicionados de solventes, com qualidade inferior à gasolina refinada.

 

Art. 2º A informação de que trata o Artigo 1º desta Lei deverá ser veiculada em placas, cartazes, banners ou outros meios, em local visível a todos os consumidores que adentrarem ao posto, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação.

 

Art. 3º Os preços de venda deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina.

 

Art. 4º O descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

 

Art. 5º Fica ao SETOR DE FISCALIZAÇÃO de Porto União a responsabilidade de implementação, orientação e fiscalização desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Porto União (SC), 26 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                               MIGUEL CHOKAILO NETO                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte