Lei Ordinária 4487/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/10/2017

EMENTA

  • Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.487, de 27 de setembro de 2017.

 

 

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 3.317, de 17 de agosto de 2007, no valor total de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), desembolsável em uma única parcela.

 

                   Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deverá ser utilizado para custear despesas decorrentes da organização e promoção da 11ª FESTA NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 08 a 10 de dezembro de 2017, neste Município.

 

                   Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO            UNIDADE                            0211  SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO            ATIVIDADE                         2092  Manut. Sec. de Cultura e Turismo              MODALIDADE          3350 – 100  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

                   Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de repasse.

 

                   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 27 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

             ELISEU MIBACH                                                       MIGUEL CHOKAILO NETO

             Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte