Decreto Executivo 284/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/09/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 284, de 11 de setembro de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1009 – Construção e Instalação de Praças, Parques e Jardins |
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MODALIDADE |
3390 – 3100 – Aplicações Diretas |
208 |
20.000,00 |
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UNIDADE |
0211 – SECRET. MUN. DE CULTURA E TURISMO |
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ATIVIDADE |
2092 – Manutenção Secretaria de Cultura e Turismo |
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MODALIDADE |
3350 – 3100 – Aplicações Diretas |
221 |
110.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 3100 – Aplicações Diretas |
222 |
50.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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180.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2016, na respectiva fonte:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 11 de setembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade