Decreto Executivo 291/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP e à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati.

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REVOGA
Decreto Executivo 759/2019
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Decreto Executivo 759/2019

Integra da Norma

DECRETO Nº 291, de 25 de setembro de 2017.

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Móvel Municipal à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP e à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, à Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.261.731/0001-89, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.986, de 06 de julho de 2004, com sede na localidade de Rio dos Pardos – Porto União – SC e à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, inscrita no CNPJ sob o nº 03.645.857/0001-57, o uso gratuito do bem móvel municipal abaixo especificado:

 

– 01 (um) trator MONTANA Solis, usado, Ano 2012, Série KDW266234W, fabricação nacional, motor de 4 cilindros, 75 CV, 4×4, turbo, com hidráulico e tomador de força e dois (02) estágios, com 12 velocidades para frente (simples e reduzida), 12 velocidades a ré (simples e reduzida), câmbio sincronizado com reversor de marcha.

 

Art. 2º O bem móvel em referência deverá ser utilizado pelas Permissionárias com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos nas suas áreas de abrangência, conforme seus estatutos.

 

Art. 3º O bem acima especificado será entregue às Permissionárias em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pelas Permissionárias, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Porto União (SC), 25 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                                MIGUEL CHOKAILO NETO
      Prefeito Municipal                                                          Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                        e Esporte

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declaram os abaixo-assinados, representantes legais da Associação dos Produtores Agrícolas de Rio dos Pardos e Lajeado das Antas – APRURP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.261.731/0001-89, regida por estatuto, com sede na localidade de Rio dos Pardos – Porto União – SC e à Associação de Produtores Rurais Dois Vizinhos – Quati, inscrita no CNPJ sob o nº 03.645.857/0001-57, que receberam PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, o bem móvel municipal abaixo especificado: 

 

– 01 (um) trator MONTANA Solis, usado, Ano 2012, Série KDW266234W, fabricação nacional, motor de 04 cilindros, 75 CV, 4×4, turbo, com hidráulico e tomador de força e dois (02) estágios, com 12 velocidades para frente (simples e reduzida), 12 velocidades a ré (simples e reduzida), câmbio sincronizado com reversor de marcha.

 

 

Comprometem-se ainda as Permissionárias obedecerem aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – O bem móvel em referência deverá ser utilizado pelas Permissionárias, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos nas suas áreas de abrangência, conforme seus estatutos.

 

03 – O bem móvel acima relacionado será entregue às Permissionárias em perfeito estado de conservação, devendo o mesmo ser devolvido ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

04 – Necessitando o bem de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foi recebido, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta das Permissionárias, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta das Permissionárias.

 

06 – As Permissionárias respondem administrativa, civil e criminalmente pela utilização do bem móvel supra mencionado, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente as Permissionárias por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União, para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 25 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                     MIGUEL CHOKAILO NETO
   Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                  e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIAS:               

 

 

 

 

 

Presidente: OSNI ROGÉRIO RODRIGUES                   Presidente: LEONIDAS DUBINSKI                    

RG nº 1450686 SSP/SC                                                   RG nº 3.496.413 – SSP – SC

CPF nº 594.116.949-34                                                    CPF nº 005.245.139-96