Decreto Executivo 324/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 324, de 09 de outubro de 2017.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, observado o disposto no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal e no Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079 de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. AGNALDO GONÇALVES, portador do RG nº 1.236.799-6/SSP/PR e CPF nº 322.019.669-15, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2017.
Porto União (SC), 09 de outubro de 2017.
ELISEU MIBACH MARGARETH FLISSAK
Prefeito Municipal Presidente do IMPRESS