Decreto Executivo 329/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 329, de 11 de outubro de 2017.

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, inscrito no CNPJ sob o nº 08.936.852/0001-05, regido por estatuto, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.895, de 06 de julho de 2011, com sede no Município de Porto União (SC), o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (um) Pulverizador 200 (duzentos) litros, usado, tanque de polietileno, reservatório de água, filtro embutido no tanque, com 02 (duas) saídas, 02 (dois) registros de barra, 01 (um) registro de retorno, 01 (um) registro para agitador de calda, lava frascos, regulador de pressão, manômetro, filtro na boca de tanque, 02 (dois) filtros de pinha, 01 (uma) peneira para cada bico, bomba de ar 30, barra de pulverização com 07 (sete) metros e 14 (quatorze) bicos;

 

– 01 (uma) Plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus usados;

 

– 01 (um) trator agrícola usado, Modelo T3230-4, Ano 2012, tração nas 04 (quatro) rodas, com motor 03 cilindros, refrigerado à água, com potência 32 CV, tomada de potência de 540 a 1000 RTM, embreagem duplo estágio, direção hidrostática, transmissão de 08 (oito) velocidades à frente e 02 (duas) à ré, com pesos traseiros e dianteiros, com teto de proteção, cinto de segurança, com pneus nas dianteiras 6,00 X 12 e na traseira 9,5 X 24;

 

– 01 (uma) ensiladeira marca PINHEIRO, usada, acoplada com cardã, de uma linha de descarga direta na carreta, altura mínima de corte 1,30 mm, tamanho de corte 5 a 7 mm, indicada para cultura de milho, sorgo e girassol;

 

– 01 (um) arado subsolador marca NETZ, usado, de 05 (cinco) garras, com disco de corte frontal, hidráulico.

 

– 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, com peso aproximado de 400 Kg;

 

– 01 (um) refrigerador doméstico, usado, 343 litros, marca Eletrolux, 220 v;

 

– 01 (um) freezer horizontal, usado, 300 litros, marca Eletrolux, 220v;

 

– 01 (um) liquidificador industrial, usado, marca Vitalex;

 

– 01 (um) forno a gás, usado, 04 bocas, marca Venâncio;

 

– 01 (um) forno refratário, usado, a gás, marca Venâncio;

 

– 01 (um) fogão a gás, usado, 04 bocas, marca Venâncio;

 

– 01 (uma) mesa de Inox, usada, de trabalho simples;

 

– 01 (um) caldeirão hotel nº 45 de 68,3 litros, usado, marca Nova ABC;

 

– 02 (duas) caçarolas hotel nº 45 de 31,7 litros, usadas, marca Nova ABC.

 

 

Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.

 

Porto União (SC), 11 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                                RUAN GUILHERME WOLF
      Prefeito Municipal                                                          Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                 e Esporte Interino

 

 

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal do Grupo Ecológico Rio Tamanduá, inscrito no CNPJ sob o nº 08.936.852/0001-05, regida por estatuto, com sede no Município de Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 02 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

– 01 (um) Pulverizador 200 (duzentos) litros, usado, tanque de polietileno, reservatório de água, filtro embutido no tanque, com 02 (duas) saídas, 02 (dois) registros de barra, 01 (um) registro de retorno, 01 (um) registro para agitador de calda, lava frascos, regulador de pressão, manômetro, filtro na boca de tanque, 02 (dois) filtros de pinha, 01 (uma) peneira para cada bico, bomba de ar 30, barra de pulverização com 07 (sete) metros e 14 (quatorze) bicos;

 

– 01 (uma) Plantadeira usada, tratorizada, hidráulica, 03 (três) linhas para milho e 04 (quatro) linhas para soja, com pneus usados;

 

– 01 (um) trator agrícola usado, Modelo T3230-4, Ano 2012, tração nas 04 (quatro) rodas, com motor 03 cilindros, refrigerado à água, com potência 32 CV, tomada de potência de 540 a 1000 RTM, embreagem duplo estágio, direção hidrostática, transmissão de 08 (oito) velocidades à frente e 02 (duas) à ré, com pesos traseiros e dianteiros, com teto de proteção, cinto de segurança, com pneus nas dianteiras 6,00 X 12 e na traseira 9,5 X 24;

 

– 01 (uma) ensiladeira marca PINHEIRO, usada, acoplada com cardã, de uma linha de descarga direta na carreta, altura mínima de corte 1,30 mm, tamanho de corte 5 a 7 mm, indicada para cultura de milho, sorgo e girassol;

 

– 01 (um) arado subsolador marca NETZ, usado, de 05 (cinco) garras, com disco de corte frontal, hidráulico.

 

– 01 (uma) roçadeira de trator marca JAN, usada, largura de corte 1,70m, altura de corte de 4 a 20 centímetros, com peso aproximado de 400 Kg;

 

– 01 (um) refrigerador doméstico, usado, 343 litros, marca Eletrolux, 220 v;

 

– 01 (um) freezer horizontal, usado, 300 litros, marca Eletrolux, 220v;

 

– 01 (um) liquidificador industrial, usado, marca Vitalex;

 

– 01 (um) forno a gás, usado, 04 bocas, marca Venâncio;

 

– 01 (um) forno refratário, usado, a gás, marca Venâncio;

 

– 01 (um) fogão a gás, usado, 04 bocas, marca Venâncio;

 

– 01 (uma) mesa de Inox, usada, de trabalho simples;

 

– 01 (um) caldeirão hotel nº 45 de 68,3 litros, usado, marca Nova ABC;

 

– 02 (duas) caçarolas hotel nº 45 de 31,7 litros, usadas, marca Nova ABC.

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 11 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                       RUAN GUILHERME WOLF
   Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração
                                                                                                             e Esporte Interino

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: LUCAS ALVES BENDLIN

RG nº 5.996.881/SSP/SC

CPF nº 100.813.989-05