Decreto Executivo 333/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 333, de 19 de outubro de 2017.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

                           

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0211 – SECRET. MUN. DE CULTURA E TURISMO

 

 

ATIVIDADE

2092 – Manutenção Secretaria de Cultura e Turismo

 

 

MODALIDADE

3390 – 169 – Aplicações Diretas

223

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

20.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de recurso de convênio conforme Artigo 35, Inciso V da Lei nº 4.399 de 15 de junho de 2016, na respectiva fonte.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 19 de outubro de 2017.

 

         

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                      MIGUEL CHOKAILO NETO

         Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração

                                                                                                             e Esporte

 

 

 

            

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade