Decreto Executivo 335/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 1507/2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 335, de 19 de outubro de 2017.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e o disposto no Artigo 3º da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005,

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. CÉLIA REGINA PLAUTZ BUCH, portadora do RG nº 1.104.417-9 SSP/SC e CPF nº 509.587.209-91, no Cargo de Professora Pedagoga – Nível “C” – Referência “013”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2017.

 

 

Porto União (SC), 19 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                                        MIGUEL CHOKAILO NETO

           Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS