Lei Ordinária 4494/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/10/2017
EMENTA
- Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Berguenbauer Eventos, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 4507/2017 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4507/2017 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.494, de 25 de outubro de 2017.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Berguenbauer Eventos, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Berguenbauer – ABE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.749.675/0001-51, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 4.488, de 27 de setembro de 2007, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), desembolsável em uma única parcela.
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deverá ser utilizado para custear despesas decorrentes da organização e promoção da 17ª BERGUENBAUERFEST, a ser realizada nos dias 28 e 29 de outubro de 2017, neste Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE 0211 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO ATIVIDADE 2092 Manut. Sec. de Cultura e Turismo MODALIDADE 3350 – 100 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 3º A Associação Berguenbauer – ABE, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de repasse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 25 de outubro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte