Decreto Executivo 338/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/10/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 338, de 26 de outubro de 2017.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais):

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2051 – Recadastramento Bolsa Família

 

 

MODALIDADE

4490 – 3197 – Aplicações Diretas

22

90.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

90.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2016 na respectiva fonte.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 26 de outubro de 2017.

 

         

 

 

           ELISEU MIBACH                                                      MIGUEL CHOKAILO NETO

         Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração

                                                                                                             e Esporte

 

 

            

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade