Decreto Executivo 338/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/10/2017
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 338, de 26 de outubro de 2017.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.399, de 15 de junho de 2016 (LDO) e 4.433, de 14 de dezembro de 2016 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2051 – Recadastramento Bolsa Família |
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MODALIDADE |
4490 – 3197 – Aplicações Diretas |
22 |
90.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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90.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício 2016 na respectiva fonte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de outubro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade