Lei Complementar 034/2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/04/2015

EMENTA

  • Altera os §§ 3º e 4º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 027, de 21 de dezembro de 2009, sobre cobrança de taxas aplicadas ao Microempreendedor Individual, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 034, de 24 de março de 2015.

 

Altera os §§ 3º e 4º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 027, de 21 de dezembro de 2009, sobre cobrança de taxas aplicadas ao Microempreendedor Individual, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 027, de 21 de dezembro de 2009, que passa a conter a seguinte redação:

 

“Art. 7º O processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

 

§ 1º (…)

 

§ 2º (…)

 

§ 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

 

§ 4º Fica dispensada a vistoria de funcionamento às Empresas cadastradas no MEI.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 027, de 21 de dezembro de 2009, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 24 de março de 2015.

 

 

 

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                                    PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte 

 

 

                                                   RICARDO DRAGONI

                                          Secretário Municipal de Finanças

                                                      e Contabilidade