Decreto Executivo 358/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/11/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.

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Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 820/2019
ALTERA
Decreto Executivo 820/2019

Integra da Norma

DECRETO Nº 358, de 20 de novembro de 2017.

 

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.

 

 

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.774, de 28 de junho de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 4.468, de 28 de junho de 2017,

 

 

 

                  DECRETA:

 

 

 

                  Art. 1º Ficam nomeados para o período de 02 (dois) anos os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, criado pela Lei Municipal nº 3.774, de 28 de junho de 2010, com alteração dada pela Lei Municipal nº 4.468, de 28 de junho de 2017:

 

I-             representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Luiz Sérgio Buch;

Suplente: João Paulo Tavares.

 

II-    representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente:

Titular: Percy Storck;

Suplente: Adriana Weber.

 

III-       representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: Ivo Adolfo Werle Junior;

Suplente: Divansir José Berton.

 

IV-       representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Paulo Cesar Hickmann Potaczinski;

Suplente: Marcio Roberto Marczynski.

 

V-          representantes do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN:

Titular: Ivan Luiz Scheid;

Suplente: Ivan Francisco Andrukiu.

 

 

VI-       representantes do Departamento Municipal de Esportes – DME:

Titular: Moacir Capistrano;

Suplente: Terezinha Eliane da Cruz Rabuske.

 

VII-    representantes da Associação Empresarial de Porto União – ACIPU:

Titular: Bárbara Bertoletti;

Suplente: Raquel Inês da Silva dos Santos.

 

VIII-  representantes da Associação dos Artesãos do Porto:

    Titular: Elaine Zarpelon;

    Suplente: Raquel Berenice Storck.

 

IX-        representantes da Associação de Mulheres Rurais de Porto União – As Semeadoras do Contestado:

Titular: Lucilene Skibinski;

Suplente: Ana Maria Lesenko.

 

X-       representantes do Sindicato dos Ferroviários – SINDIFER:

         Titular: Antonio Xavier Paes;

   Suplente: Altamiro Lisbôa.

 

XI-    representantes do Núcleo de Hotéis, Pousadas e Camping:

   Titular: Edson Francisco Schorr;

   Suplente: Claudio Sander Mielke.

 

XII-  representantes do Núcleo das Agências de Viagem:

         Titular: Marilene Forosteski Diniz;

         Suplente: Tania Mara Dai Prai.

 

XIII- representantes do Núcleo de Transporte Turístico:

         Titular: Olidio Gemeli;

         Suplente: Milton Cesar do Amaral.

 

XIV- representantes do Núcleo de Restaurantes, Bares e Similares:

         Titular: Jaqueline Aparecida da Silva Fhiynbeen;

         Suplente: Juliana Schwartz Pasqualin de Souza.

 

XV-  representantes do Núcleo de Ensino Superior e Cursos Técnicos:

         Titular: Barbara Correia;

         Suplente: Cleuza Dallazuana.

 

XVI- representantes do Núcleo de Danças Folclóricas e Tradicionalistas:

          Titular: Luiz Sérgio Nicolotti;

          Suplente: Paloma Hobi Maltauro.

 

XVII- representantes do Núcleo de Museus, Casas da Memória e Patrimônio:

           Titular: Irene Kretschek;

           Suplente: Rudibert Michels.

 

XVIII- representantes do Núcleo Pesca Esportiva:

            Titular: Roberto Frei;

            Suplente: Ilceu Miguelissa.

 

XIX- representantes do Núcleo de Clubes Sociais e Associações Comunitárias:

            Titular: Alceu Jung;

            Suplente: Leandro José da Rocha Farias.

 

XX-  representantes do Núcleo de Cicloturismo, Trilhas Ecológicas e Esportes de Natureza:

   Titular: Claudinei Grochovski;

   Suplente: José Luiz Rodrigues Lirio.

 

Art. 2º O mandato dos membros do CONTUR será gratuito, e as respectivas funções consideradas como prestação de serviço público relevante ao Município.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

                   Porto União (SC), 20 de novembro de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                         MIGUEL CHOKAILO NETO

           Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte