Lei Ordinária 4499/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/12/2017
EMENTA
- Altera Anexos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e contém outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
|
REVOGA |
Lei Ordinária 4445/2017 |
ALTERA |
Lei Ordinária 3934/2011 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4445/2017 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4606/2019 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4622/2019 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4606/2019 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4622/2019 |
Integra da Norma
LEI 4.499, de 04 de dezembro de 2017.
Altera Anexos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II, III e V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
GRUPOS OCUPACIONAIS
I – GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO (GA)
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
Classe inicial |
Classe final |
Agente de Serviços Públicos Nível 01 |
40 |
130 |
01 |
08 |
Agente de Serviços Públicos Nível 02 |
40 |
120 |
01 |
08 |
Motorista de Veículos Pesados |
40 |
33 |
03 |
10 |
II – GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GO)
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
Classe inicial |
Classe final |
Auxiliar Administrativo |
40 |
20 |
02 |
08 |
Auxiliar Esportivo |
40 |
01 |
01 |
07 |
Carpinteiro |
40 |
03 |
02 |
08 |
Marceneiro |
40 |
02 |
02 |
08 |
Mecânico de Veículos Leves |
40 |
02 |
03 |
09 |
Mecânico de Veículos Pesados |
40 |
04 |
03 |
09 |
Operador de Máquinas Pesadas |
40 |
23 |
04 |
10 |
Pedreiro |
40 |
12 |
02 |
08 |
III – GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GAD)
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Capacitação para exercício do cargo (se for o caso)
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
Classe inicial |
Classe final |
Auxiliar em Saúde Bucal |
40 |
10 |
04 |
09 |
Motorista de Veículos Leves |
40 |
18 |
03 |
08 |
Telefonista/Recepcionista |
30 |
03 |
03 |
08 |
IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO (GTA)
Escolaridade: Ensino Médio Completo ou Técnico (conforme o cargo)
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
Classe Inicial |
Classe Final |
Agente Municipal de Trânsito |
40 |
20 |
07 |
12 |
Agente Administrativo |
40 |
43 |
07 |
12 |
Assistente de Alunos |
40 |
04 |
07 |
12 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 |
50 |
06 |
11 |
Cuidador Social |
40 |
06 |
07 |
12 |
Desenhista |
40 |
03 |
06 |
11 |
Fiscal de Tributos |
40 |
06 |
07 |
12 |
Fiscal de Obras e Posturas |
40 |
01 |
07 |
12 |
Orientador Social |
40 |
03 |
07 |
12 |
Técnico em Agropecuária |
40 |
04 |
07 |
12 |
Técnico em Contabilidade |
40 |
02 |
07 |
12 |
Técnico em Prótese Dentária |
40 |
01 |
07 |
12 |
Técnico em Saúde Bucal |
40 |
04 |
07 |
12 |
Técnico em Informática |
40 |
04 |
07 |
12 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
40 |
02 |
07 |
12 |
Técnico em Agrimensura |
40 |
01 |
07 |
12 |
Técnico Florestal |
40 |
01 |
07 |
12 |
Técnico em Edificações |
40 |
01 |
07 |
12 |
V – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)
Escolaridade: Ensino Superior Completo, Registro no Conselho de Classe, se for o caso.
Cargo |
Carga Horária |
Vagas |
Classe Inicial |
Classe Final |
Advogado |
40 |
04 |
11 |
15 |
Arquiteto |
40 |
02 |
11 |
15 |
Assistente Social |
30 |
22 |
11 |
15 |
Analista de Controle Interno |
40 |
02 |
11 |
15 |
Auditor Fiscal |
40 |
02 |
11 |
15 |
Biólogo |
40 |
01 |
11 |
15 |
Cirurgião Dentista |
10 |
18 |
11 |
15 |
Contador |
40 |
03 |
11 |
15 |
Enfermeiro |
40 |
15 |
11 |
15 |
Engenheiro Agrônomo |
40 |
01 |
11 |
15 |
Engenheiro Ambiental |
40 |
01 |
11 |
15 |
Engenheiro Florestal |
40 |
02 |
11 |
15 |
Engenheiro Civil |
40 |
03 |
11 |
15 |
Farmacêutico |
40 |
04 |
11 |
15 |
Fisioterapeuta |
30 |
04 |
11 |
15 |
Fonoaudiólogo |
40 |
02 |
11 |
15 |
Geólogo |
40 |
01 |
11 |
15 |
Médico (todas as especialidades) |
05 |
35 |
11 |
15 |
Médico Auditor |
05 |
01 |
11 |
15 |
Médico Plantonista |
– |
20 |
11 |
15 |
Médico Veterinário |
40 |
03 |
11 |
15 |
Nutricionista |
40 |
03 |
11 |
15 |
Psicólogo |
40 |
13 |
11 |
15 |
Psicólogo com Especialização em Saúde Mental |
40 |
01 |
11 |
15 |
Sanitarista |
40 |
01 |
11 |
15 |
Profissional de Saúde com Especialização em Medicina Complementar/Alternativa – MS |
20 |
02 |
11 |
15 |
Terapeuta Ocupacional |
40 |
02 |
11 |
15 |
ANEXO III
VI – GRUPO OCUPACIONAL ISOLADO EM EXTINÇÃO (GIE)
Escolaridade mínima:
01 – Ensino Superior Completo
02 – Ensino Médio Completo
03 – Ensino Fundamental Completo
04 – Ensino Fundamental Incompleto
Cargo |
Carga Horária |
Escolar |
Vagas |
Classe Inicial |
Classe Final |
Agente Comunitário de Saúde |
40 |
02 |
03 |
01 |
06 |
Agente Educacional |
40 |
02 |
02 |
07 |
12 |
Administrador de Cemitério |
40 |
03 |
01 |
01 |
07 |
Auxiliar de Tesouraria |
40 |
02 |
01 |
04 |
09 |
Escriturário Datilógrafo |
40 |
02 |
02 |
02 |
07 |
Merendeira |
40 |
04 |
03 |
01 |
08 |
Marroeiro |
40 |
04 |
01 |
01 |
08 |
Técnico em Inseminação |
40 |
03 |
01 |
01 |
07 |
Zelador |
40 |
04 |
02 |
01 |
08 |
ANEXO V
FUNÇÃO GRATIFICADA
– Secretaria Municipal de Planejamento
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável Técnico pela Emissão de ART e pela elaboração de Projetos, Execução e ou Fiscalização de Obras de Engenharia |
03 |
30% |
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável Operacional de Serviços Administrativos |
01 |
30% |
Responsável pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS |
01 |
30% |
Responsável pelo Centro de Atendimento Especializado – CREAs |
01 |
30% |
Responsável Técnico pela Emissão de Laudos Sociais |
04 |
30% |
– Secretaria Municipal de Administração e Esporte
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável Operacional do Recursos Humanos |
02 |
30% |
Responsável pelos Esportes |
01 |
30% |
Responsável pelo Expediente |
02 |
30% |
Responsável Operacional de Serviços Administrativos |
05 |
30% |
Responsável pelo Centro de Processamento de Dados – CPD |
01 |
30% |
Responsável pelo Patrimônio/Frotas |
01 |
30% |
Responsável pelo Controle Interno |
01 |
30% |
– Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável pela Contabilidade |
03 |
30% |
Responsável pelo Portal da Transparência |
01 |
30% |
Responsável pelo Controle de Arrecadação |
01 |
30% |
Responsável pela Pagadoria |
01 |
30% |
Responsável pela Fiscalização Tributária |
03 |
30% |
– Secretaria Municipal de Educação
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável por Licitações |
01 |
30% |
Responsável pelo Compras |
01 |
30% |
Responsável Técnico pela Emissão de Laudos Sociais |
01 |
30% |
Responsável pelos Conselhos |
01 |
30% |
– Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável pela Equipe de Trabalho |
08 |
30% |
– Secretaria Municipal de Agricultura
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável pelo Controle e Emissão de Notas Fiscais do Produtor |
01 |
30% |
Responsável pelos Serviços Administrativos da Agricultura |
01 |
30% |
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável Operacional de Serviços Administrativos |
01 |
30% |
– Secretaria Municipal de Saúde
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável pela Atenção à Saúde |
01 |
30% |
Responsável pela Educação em Saúde |
01 |
30% |
Responsável pela Vigilância Epidemiológica |
01 |
30% |
Responsável pela Saúde Bucal |
01 |
30% |
Responsável pela autorização de internação hospitalar e procedimentos de alto custo |
01 |
30% |
Responsável por Serviço Administrativo da Saúde |
02 |
30% |
Responsável pela Farmácia |
01 |
30% |
Responsável pelo Serviço Social |
01 |
30% |
Responsável por Programas Institucionais |
06 |
30% |
Art. 2º Insere o Anexo IX – Atribuição dos Cargos, na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, onde ficam determinadas as atribuições dos cargos dos Servidores Municipais:
“ANEXO IX
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
I- CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
Habilitação: Diploma de graduação de nível superior em Direito, registrado no MEC;
– Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Atribuições: Representar o município, onde for necessário, perante todas as instâncias em atividades administrativas, judiciais e extrajudiciais, defendendo os interesses e direitos institucionais, acompanhando os processos nos quais o município seja parte ou tenha interesse; emitir pareceres e representar o município como advogado, seja em juízo ou fora deste, em todas as áreas; atuar de forma preventiva junto aos diversos setores do município; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras; examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; emitir pareceres, de acordo com sua área de atuação; elaborar resposta jurídica aos Vereadores, à Administração da Câmara Municipal e aos servidores, quando solicitado; desempenhar outras atividades específicas da profissão de Advogado. estudar as matéria jurídicas e de outras naturezas, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos afins, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representa a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utiliza-los na defesa do município; orientar toda a estrutura organizacional do município com relação aos seus direitos e obrigações legais; prestar serviços de consultoria jurídica; realizar demais atividades inerentes ao cargo.
II- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio (2º Grau).
Atribuições: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; antender contribuintes/usuários dos serviços públicos municipais com profissionalismo, lealdade e ética; e executar tarefas afins.
III- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio (2º Grau).
Atribuições: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Executar as medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, e executar outras tarefas correlatas.
IV- CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior em Administração de Empresas, Administração Pública, Economia, Ciências Contábeis ou Direito, registrado no MEC;
– Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.
Atribuições: Desenvolver atividades em nível superior, de grande complexidade, envolvendo a coordenação, o acompanhamento e a avaliação das ações de governo e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como, apoiar o órgão de controle externo no exercício de suas funções institucionais, e executar outras tarefas correlatas.
V- CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Projetar, dirigir e fiscalizar obras, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos de plano diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder a vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; elaboração de projetos complementares (elétrico, hidráulico e outros); e exercer tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
VI- CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE ALUNOS
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio, ou Ensino Médio Técnico;
Atribuições: Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência ao educando, juntamente com a equipe pedagógica; assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; garantir a comunicação de forma ágil, eficiente e integrada entre os alunos e os diversos setores e profissionais técnico-administrativos e ou docentes da unidade escolar; primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos durante as atividades acadêmicas;auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene pessoal, ambiental e alimentar; prestar primeiros socorros e, junto à direção, cuidar do encaminhamento médico se necessário; contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola; participar da elaboração e execução do projeto político pedagógico; participar das atividades de formação proporcionadas pela escola e pela administração pública municipal; orientar os alunos nos aspectos comportamentais conforme regulamento institucional; assistir os alunos nos horários de lazer; zelar pela integridade física dos alunos; encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário; zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências do ambiente escolar; assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários a execução de suas atividades; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
VII- CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
Habilitação:
– Diploma de curso de graduação em Serviço Social, reconhecido pelo MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social, preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar usuários a dispensários e hospitais acompanhado de tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagens dos casos apresentados para estudo prestando orientação com vistas para dar a solução adequada ao problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsa de estudos e outros auxílios do município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada; a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas de planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos, deoportunidades e sociais; prestar assessoramento; realizar entrevistas e pesquisas com apenados e encaminhá-los para a realização de serviços comunitários; conduzir veículos oficiais quando em serviço que requeira visitas domiciliares ou a entidades; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
VIII- CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR FISCAL
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior em Administração de Empresas ou Administração Pública, Economia, Ciências Contábeis ou Direito, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Auditar livros contábeis e quaisquer outros documentos de empresa, fundações ou autarquias localizadas no município; fiscalizar; notificar; autuar; assessorar o Departamento Jurídico; e se for designado, representar o Município em processos de execuções fiscais; responder e orientar o contribuinte quando solicitado; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; instaurar processos por infração verificada pessoalmente ou por seus auxiliares; orientar e treinar os agentes fiscais na realização das tarefas da classe; dimensionar o universo fiscalizável, segundo o tipo de atividade econômica; efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinado a viabilidade de propostas para detectá-las; e executar tarefas afins.
IX- CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Habilitação:
– Certificado de conclusão de 1º grau.
Atribuições: Operar computadores; redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimoniais, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; e executar tarefas afins.
X- CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio;
– Certificado do Curso de Auxiliar em Saúde Bucal, com no mínimo de 400 horas/aulas;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal executar as atividades de rotina do consultório dentário, orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem o arquivo e fichário, controlar o movimento financeiro, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista; promover o isolamento no campo operatório, manipular matérias de uso odontológico: selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico, organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção e executar tarefas afins.
XI- CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio, com habilitação Profissional Plena em Técnico em Enfermagem;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Executar as atividades auxiliares de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: executar ações de tratamento simples, preparar o paciente para consultas, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema a calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo na alimentação; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação e saúde, inclusive, orientar os pacientes na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; realizar visitas domiciliares; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia, auxiliar na distribuição de alimentos e dietas; participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XII- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Nível I
Habilitação:
– Certificado de conclusão de primário completo.
Atribuições:
Atribuições: Fazer o serviço de faxina em geral; varrição e limpeza de vias públicas; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café, e, eventualmente servi-lo; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente operar elevadores, responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha, preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação de alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou a preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar e servir merendas, preparar mesas e ajudar na distribuição de refeições; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; conservar os alimentos em vasilhame e locais apropriados; executar tarefas afins; confeccionar roupas de cama, mesa e aventais; confeccionar vestuários para alunos das escolas e para internados em unidades hospitalares; confeccionar cortinas e capas de móveis; lavar tecidos e passá-los preparando-os para o corte quando necessário; tomar medidas individuais para a confecção de peças; executar corte simples e em grosso; operar com máquina de costura elétrica ou não; costurar a mão e manejar instrumentos de uso da profissão; fazer consertos; passar roupa a ferro; executar remates, chuleios, caseados, pregar botões e outros acabamentos de confecção de roupas; limpar e azeitar máquinas de costura; e executar tarefas afins.
XIII- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Nível II Habilitação:
– Certificado de conclusão de primário completo.
Atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; lavar e remover o lixo e detritos das ruas, prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefa de construção; calçamento, pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar no serviço de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; lavação e lubrificações dos veículos, caminhões e maquinários; exercer vigilância em locais previamente determinados; executar pequenas pinturas e reparos em geral, realizar rondas de inspeção em intervalos fixados adotando providências para evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; verificar as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; atender o telefone e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários quando necessário no exercício de suas funções e executar tarefas correlatas.
XIV- CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ESPORTIVO
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
Atribuições: Auxiliar nos serviços administrativos e burocráticos do Departamento Municipal de Esportes, tais como: digitar ofícios e correspondências, atender telefone e o público, adquirir e controlar os materiais esportivos; auxiliar na execução as políticas publicas relativas ao desenvolvimento integrado do esporte; executar a valorização da prática do esporte; participar na forma que vier a ser estabelecido na organização das competições oficiais;e executar tarefas afins.
XV- CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior,
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Analisar a composição, estrutura e funcionamento das comunidades biológicas relacionadas direta ou indiretamente ao meio agropecuário; desenvolver técnicas de pesquisas e investigações científicas de biologia, comportamento e métodos de controle biológico de animais vetores ou pragas de qualquer natureza; executar pesquisas sobre introdução, seleção, melhoria e multiplicação de matrizes e de conservação de sementes e frutos; efetuar pesquisas de floricultura e fruticultura; desenvolver estudos e pesquisas sobre a agricultura biológica; executar pesquisas biotecnológicas para obtenção de raças resistentes e produtivas.
XVI- CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
Habilitação:
– Certificado de conclusão de 1º grau.
Atribuições: Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeirames de carros-de-mão, automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho no que lhe diz respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como serra circular, serra-fita, furadeira e outras, zelar e se responsabilizar pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinarias e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira; e executar outras tarefas correlatas.
XVII- CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
Habilitação:
– Diploma do Curso de Odontologia registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Coordenar, implantar e executar o Programa de Saúde Bucal e estendê-lo a outros estabelecimentos da área de abrangência da sua Unidade de Saúde: creches, escolas, associações comunitárias, etc; dirigir equipes; prestar e solicitar assessoria; desenvolver nos locais de atuação atividades educativo-preventivas para promover, ministrar palestras e organizar cursos sobre saúde; prevenir e manter a saúde bucal da população; participar de equipes multiprofissionais evolvendo-se ativamente na vigilância em saúde e em especial no controle da cárie e doença periodontal; desenvolver no serviço público um comportamento técnico comprometido com a prevenção da dentição natural; comprometer-se com a exatidão e sistematicidade da informação necessária para avaliação dos resultados do Programa implantado, bem como dos insumos necessários para as atividades dos mesmos; treinar e supervisionar o pessoal; auxiliar nas ações educativo-preventiva, coletivas e individuais; executar as ações pertinentes e promover na Unidade de Saúde o espaço para as ações coletivas inter-profissionais e interdisciplinares; prestar atendimento aos pacientes agendados, coletivo e individualmente; responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XVIII- CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
Habilitação:
– Diploma em curso superior de Ciências Contábeis;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Elaborar plano de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar escriturações de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; fazer levantamentos e organizar balanços patrimoniais e financeiros; participar de trabalhos de tomada de conta dos responsáveis por bens ou valores do município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que pela sua natureza tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município; integrar grupos operacionais; e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XIX- CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR SOCIAL
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
Atribuições: Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar e comunitária; estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
XX- CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio.
Atribuições: Domínio do programa assistido por computador (CAD); desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; passar o croqui para a escala; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas; fluxogramas e gráficos estatísticos; desenhar gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; fazer desenhos para clichês e cartazes de propaganda; executar plantas em face de cadernetas de campo ou ideográfica; desenhar projetos de ajardinamento; elaborar esquema de sistema elétrico e telefônico; proceder à reconstituição de plantas; elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível; executar a redução e ampliação de plantas; eventualmente; colaborar na confecção de maquetes; responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; e executar tarefas afins.
XXI- CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
Habilitação:
– Diploma do Curso de Enfermagem, registrado no MEC, ou Diploma ou Certificado do Curso de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, de instituição reconhecida pelo MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios, seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XXII- CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior em Agronomia;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Organizar e executar tarefas ligadas à produção agrícola; prestar assistência sobre uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas; orientar quanto à seleção de sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer a coleta e análise de amostras de terra; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens; dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução de gado; orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques; auxiliar na vacinação, inseminação de defesa sanitária animal; orientar a construção de instalações de pequeno porte para animais; calcular orçamentos agropecuários; auxiliar técnicos na execução de projetos agropecuários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; realizar a fiscalização fitosanitária de produtos agropecuários; e demais atribuições do engenheiro agrônomo conforme Lei Federal que regulamenta a profissão.
XXIII- CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Ambiental;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Supervisionar, coordenar e orientação técnica; estudar, planejar projetos específicos; estudar a viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoriar, periciar, avaliar, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar cargo e função técnica; ensinar, pesquisar, analisar experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão; elaborar orçamento; padronizar e mensurar controle de qualidade; fiscalizar obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; execução de desenho técnico; diagnosticar meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não renováveis; desenvolver atividades associadas à gestão de manejo de resíduos e efluentes. planejamento do espaço; desenvolver alternativas de uso dos recursos naturais e recursos hídricos, estabelecendo os padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XXIV- CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Civil;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Serviços técnicos de engenharia civil, abrangendo a programação, controle, fiscalização, avaliação e execução de projetos arquitetônicos de obras públicas, incluindo-se construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem e irrigação e saneamento urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder a vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar cálculos estruturais e orçamentos de obras públicas via sistema de informática; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XXV- CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO FLORESTAL
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior em Engenharia Florestal;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Planejar, supervisionar e executar atividades técnicas relativas ao cultivo, preservação, expansão e aproveitamento racional das reservas florestais e biológicas; auxiliar técnicos na execução de projetos florestais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XXVI- CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
Habilitação:
– Diploma do Curso de Farmácia, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas as atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessorar na fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos e laboratóriais, setores ou estabelecimentos em que se pratiquem: extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral, que fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imuniterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos para uso humano ou veterinário, bem como derivados de sangue; executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; fabriquem ou armazenem produtos farmacêuticos de uso veterinário; fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; produzam ou armazenem conjuntos de reativos destinados a diferentes análises do diagnóstico médico; fabriquem ou armazenem produtos; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XXVII- CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio (2º Grau).
Atribuições: Orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas, bem como ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação; organizar e distribuir o trabalho de fiscalização na área sob sua jurisdição; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar a agilização dos trabalhos de fiscalização, tornando-as mais eficazes; fazer os cálculos e lançamentos de créditos tributários relativos aos tributos de sua competência; auxiliar na elaboração de cadastro de contribuintes municipais, bem como, fornecer informações necessárias à sua atualização; prestar informações em processos relativos a tributos municipais, parcelamento de multas e reajustamento de débitos; auxiliar no levantamento periódico da dívida ativa; informar e orientar quando solicitado, sobre assuntos relativos a pagamentos de tributos e multas; intimar os infratores e praticar, sob supervisão, atos que tornem a fiscalização efetiva, comunicando deficiências e propondo medidas regularizadoras; zelar pela guarda e arquivo das guias de recolhimento fiscal; apresentar subsídios necessários às decisões superiores para adequação da política tributária nas demandas e aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações de âmbito federal e estadual; e executar tarefas afins.
XXVIII- CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio (2º Grau) com habilitação Profissional Plena em Técnico em Edificações.
Atribuições: Executar tarefas relacionadas à área de tributação do município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de Obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano Diretor Municipal); executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
XXIX- CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
Habilitação:
– Diploma do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;
– Especialização em Acupuntura com registro no respectivo órgão fiscalizador, no caso de Profissional que atuar no Programa da Saúde da Família, em Medicina Complementar/Alternativa – MS.
Atribuições: Prestar assistência fisioterapêutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia – infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a Pneumologia). Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Ação Social ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva; e executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Para os especialistas em Acupuntura: Desenvolver a Medicina Complementar Alternativa de Acupuntura em caráter multiprofissional; Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família; identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica e a população, as práticas a serem adotadas em determinada área; sessão de acupuntura com inserção de agulhas – agulhamento seco em zonas neuro reativa de acupuntura; Aplicação de ventosas, que consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico, onde gera-se vácuo, com a finalidade de estimular zonas neuro reativas (pontos de Acupuntura); Sessão de Acupuntura; Atuar na especialidade com resolubilidade; Outros procedimentos que se incluam na sua esfera de competência.
XXX- CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
Habilitação:
– Diploma do Curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Compete ao Fonoaudiólogo prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes, além das seguintes atribuições: avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
XXXI- CATEGORIA FUNCIONAL: GEÓLOGO
Habilitação:
– Diploma de graduação de nível superior em Geologia;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Realizar levantamento geológico e geofísico: interpretar fotos aéreas e imagens de sensoriamento remoto; caracterizar a geomorfologia e materiais geológicos; inventariar recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis; coletar dados geológicos e geofísicos; gerenciar amostragens, levantamento topográfico; elaborar perfis geológicos e geofísicos; medir parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos; analisar e interpretar dados geológicos e geofísicos; estimar geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicos; elaborar mapas e relatórios técnicos e científicos; prospectar/explorar recursos minerais: testar e calibrar equipamentos; construir poços e furos de sonda; executar ensaios de bombeamento em aquíferos; descrever testemunhos de sondagem; proceder perfilagem geológica e geofísica; integrar resultados analíticos de testemunhos de sondagem e de perfilagem; quantificar e qualificar recurso mineral; calcular valor econômico de recursos minerais; estudar viabilidade técnico-econômica. pesquisar natureza geológica e geofísica: observar processos naturais em curso; pesquisar processos geodinâmicos; pesquisar origem e movimentos de fluídos na crosta terrestre; modelar processos e produtos geológicos; desenvolver métodos de aproveitamento de recursos minerais; identificar, descrever e classificar minerais, rochas e fósseis; identificar sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; prognosticar recursos minerais; pesquisar, desenvolver e adaptar métodos, técnicas e instrumentos laboratoriais e de campo; criar programas computacionais aplicados à geologia e à geofísica. efetuar serviços ambientais e geotécnicos: determinar propriedades físicas, mecânicas e químicas de rocha, solo e água; preparar avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos; estabelecer zoneamentos ambientais e geotécnicos; preparar plano de instrumentação hidro geotécnica; avaliar resultados de instrumentação hidro geotécnica; instalar poços de monitoramento de aquíferos; propor medidas de estabilização de maciços; avaliar passivos e impactos ambientais; avaliar vulnerabilidade de aquíferos; propor medidas de prevenção de contaminação de aquíferos; propor medidas de reabilitação de áreas degradadas; preparar projetos de disposição de resíduos; propor ações mitigadoras de impactos; delimitar áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos e paleontológicos; propor medidas de proteção, conservação e reabilitação dos aspectos geológicos de sustentabilidade; preparar relatórios ambientais e geotécnicos. controlar serviços de geologia e geofísica: fiscalizar atividade de prospecção/exploração de recursos minerais; controlar aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos; controlar qualidade e quantidade de recursos minerais; controlar minério na frente de lavra; controlar amostragem e resultados de ensaios físicos, mecânicos e químicos de amostras; controlar lavra experimental; controlar obra geotécnica experimental; auditorar resultados; monitorar meio ambiente; controlar qualidade dos procedimentos. utilizar recursos de informática.
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
XXXII- CATEGORIA FUNCIONAL: MARCENEIRO
Habilitação:
– Certificado de conclusão de 1º grau.
Atribuições:Confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, de acordo com instruções, desenhos ou croquis, tais como: escrivaninhas, balcões, caixilhos, mesas, portas, divisórias, fichários, etc., fazer trabalhos em madeira, tornearia, modelagem e entelhamento, fazer revestimento de madeira de lei ou folheados, fazer tratamento em madeira para diversos fins, preparar móveis e outras superfícies, calcular orçamentos, fazer desenhos e esboços dos objetos a serem construídos, zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; e executar tarefasafins.
XXXIII- CATEGORIA FUNCIONAL – MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES
Habilitação:
– Certificado de conclusão de 1º grau.
Atribuições:Consertar peças de veículos leves; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc. inspecionar e ajustar unidades e partes relacionadas com motores, pistões, mancais, sistema de lubrificação, transmissão, embreagem, carburadores, freios e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de mudanças; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos imobilizados por desarranjo mecânico, usar o carro guincho, executar serviços de chapeamento e pintura de veículos, zelar e se responsabilizar pela limpeza conservação e funcionamento de maquinas e do equipamento de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.
XXXIV- CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS Habilitação: – Certificado de conclusão de 1º grau.
Atribuições:Consertar peças de máquinas, veículos pesados; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas; inspecionar e repararautomóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc. inspecionar e ajustar unidades e partes relacionadas com motores, pistões, mancais, sistema de lubrificação, transmissão, embreagem, carburadores, freios e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, ajustar anéis de segmento, desmontar e montar caixas de mudanças; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos imobilizados por desarranjo mecânico, usar o carro guincho, executar serviços de chapeamento e pintura de veículos, zelar e se responsabilizar pela limpeza conservação e funcionamento de maquinas e do equipamento de trabalho; e executar outras tarefas correlatas.
XXXV- CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO (Todas as especialidades)
Habilitação:
– Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;
– Certificado do curso de Especialidade na área de atuação;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Prestar assistência médica cirúrgica; prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades volantes; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
XXXVI- CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
Habilitação:
– Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, creches, hospitais ou órgãos afins;
XXXVII- CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR
Habilitação:
– Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Auditar, autorizar, conferir e controlar a emissão de autorizações de exames médicos e internações hospitalares.
XXXVIII- CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
Habilitação:
– Diploma do Curso de Medicina Veterinária, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;
– Curso na área de Inspeção Animal ou Experiência comprovada de 06 meses.
Atribuições: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão de conformidade com a lei.
XXXIX- CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio (2º Grau);
– Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima “AB”.
Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros; respeitando o código Nacional de Trânsito, recolher o veículo na garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; manter o veículo limpo e proceder a lavação e limpeza externa e interna do mesmo; fazer reparos de emergência; encarregar-se de transporte e entrega de correspondência que lhe for confiada; auxiliar no controle de quilometragem e de gasto de combustível; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e de velocidade; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos, enfermeiros e assistentes sociais na assistência a pacientes e alunos, ajudando-os na sua locomoção, quando necessário; conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente operar rádio transceptor; tratar com educação e respeito os passageiros do veículo; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; e executar tarefas afins.
XL- CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS.
Habilitação:
– Certificado de conclusão de primário completo.
– Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima “C”.
Atribuições: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de cargas, sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos na garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquina e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; e executar outras tarefas correlatas.
XLI- CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
Habilitação:
– Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Formular cardápio da Merenda Escolar, orientar e supervisionar as Unidades Escolares e demais Escolas atendidas pelo Programa da Merenda Escolar (Estaduais e Filantrópicas); assessorar a Secretaria Municipal de Saúde, na aquisição de Leite compatível com a faixa etária dos lactentes, bem como os demais gêneros alimentícios, estabelecendo necessidades nutricionais, efeitos dos nutrientes, verificando carências e excessos alimentares, executar outras atividades correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XLII- CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
Tipo: Trator de Esteira, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Moto niveladora e Pá Carregadeira.
Habilitação:
– Certificado de conclusão de 1º grau;
– Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima “C”.
Atribuições: Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar terreno inclinado; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras, preparando-as para o plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; manter a Carteira nacional de Habilitação (CNH) atualizada; e executar tarefas afins.
XLIII- CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio.
Atribuições: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações inter geracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas inter setoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
XLIV- CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
Habilitação:
– Certificado de conclusão de 1º grau.
Atribuições: Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, construir bueiros, fossas e pisos de cimento, fazer orifícios em paredes acimentadas e em outros materiais, proceder na orientação e preparação da argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concreto em formas e fazer artefato de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer reparos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção, operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; zelar e se responsabilizar pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinários e do equipamento de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
XLV- CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
Habilitação:
– Diploma de Curso de Formação de Psicologia, registrado no MEC;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Realizar o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção de crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para complementação com bolsas de estudos, prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, para os alcoolistas e toxicômanos; atender as crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico epsicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestante, às mães de crianças até idade escolar, em grupos de adolescentes, em instituições comunitárias do município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão conforme lei.
XLVI- CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL
Habilitação:
– Diploma de Curso de Formação de Psicologia, registrado no MEC;
– Especialização em Saúde Mental registrado no respectivo órgão fiscalizador
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Além de trabalhar com questões individuais dos pacientes visará sua inserção familiar e social, através de consultas individuais familiares e de trabalhos grupais e comunitários; euxiliará nas atividades de terapia ocupacional e nas de cunho reabilitativo; exercerá suas funções específicas, de psicodiagnóstico, psicoterapia individual, e psicoterapia em grupo, segundo métodos de sua escolha, sozinho ou em co-terapia com outro psicólogo ou com psiquiatra; auxiliar o indivíduo a aprimorar sua condição humana; participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e recreativas com o objetivo de propiciar a reinserção social e profissional dos usuários que utilizam dos serviços do CAPS; coordenar e supervisionar os estágios em áreas específicas; realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento teórico aplicado no campo da Saúde Mental; fazer boletins de atividades diárias e o condensado mensal; fazer anotações no prontuário, sobre a assistência prestada; dar orientações individuais aos usuários e familiares; acompanhar as atividades do serviço, observando a realização de atividades e avaliando o comportamento dos usuários frente as mesmas; fazer visitas domiciliares, escolares, hospitalares e em locais de trabalho, se necessário; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão conforme lei.
XLVII- CATEGORIA FUNCIONAL: SANITARISTA
Habilitação:
– Diploma Curso Superior, registrado no MEC;
– Certificado de Especialização nas áreas de saúde pública com carga horária mínima de 360 horas de Instituição reconhecida pelo MEC, ou
– Certificado de Residência em Medicina Preventiva e Social, de instituição reconhecida pelo MEC, ou
– Certificado de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de instituição reconhecida pelo MEC, ou
– Certificado de Curso de Pós-Graduação “stritu sensu” na área de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC;
– Inscrição no Conselho Regional de Santa Catarina referente à Categoria da Formação Acadêmica.
Atribuições: Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas; analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações; analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sob vigilância; elaborar e divulgar informações epidemiológicas; planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis; propor medidas de prevenção e controle; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentese executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XLVIII- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
Habilitação:
– Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com habilitação profissional plena em Técnico em Segurança do Trabalho, ou
– Diploma do Curso Técnico em Segurança no Trabalho, com no mínimo 1200 horas/aulas;
– Registro ou protocolo no Ministério do Trabalho.
Atribuições: Executar, analisar, divulgar, orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, higiene do trabalho, os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, agentes ambientais agressivos ao funcionário, como insalubridade e periculosidade; inspecionar locais, instalação e equipamentos dos órgãos do município, observando as condições de trabalho, para determinar fatores de riscos de acidentes; estabelecer normas e dispositivos de segurança, eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspecionar os pontos de combate e incidências, examinado as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunicar os resultados de inspeção, elaborando relatórios , para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investigar acidentes ocorridos examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providencias cabíveis; manter contato com serviços médico e social do Município, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registrar irregularidades ocorridas, anotando–as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instruir os funcionários do município, sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instrução e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medida de segurança proposta, para aperfeiçoar o sistema existente; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
XLIX- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio, com habilitação profissional plena de Técnico em Agrimensura;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições:Realizar levantamentos topográficos, altimétricos, posicionamento e manejamento teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre, analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registro e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão, fazer os cálculos topográficos necessários, registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise, elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos, fornecer dados topográficos quanto ao alimento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros, orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos, zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como os retificando, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos, e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
L- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio, com habilitação profissional plena de Técnico em Agropecuária;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Organizar e executar tarefas ligadas à produção agrícola; prestar assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos e equipamentos agrícolas; orientar quanto à seleção de sementes, plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer a coleta e análise de amostras de terra; estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens; dar orientação de caráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução de gado; orientar e fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques; auxiliar na vacinação, inseminação de defesa sanitária animal; orientar a construção de instalações de pequeno porte para animais; calcular orçamentos agropecuários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
LI- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio, com habilitação profissional plena de Técnico em Contabilidade;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município, planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade, executar atividades relacionadas com escrituração e o controle de quantos arrecadam rendas, realizem despesas, administrem bens do município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos; organizar planos de amortização da dívida pública municipal, elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentários; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária, supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos, escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações, executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
LII- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio, com habilitação Profissional Plena de Técnico em Saúde Bucal.
Atribuições: Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas.
LIII- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Habilitação:
– Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com habilitação Profissional plena de Técnico em Informática.
Atribuições: Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informações de acordo com os padrões estabelecidos; garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; Analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica-economicamente; definir estrutura dos dados e programas de acordo com as necessidades dos sistemas; analisar a performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares básicos utilizados pela instalação; instalar e operar equipamentos de informática; orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessárias para implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas. manter, controlar e reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; efetuar manutenção preventiva, bem como pequenos reparos nos equipamentos de informática; efetuar processamento de cálculo de tributos no sistema de informática; manter controle, orientando os usuários quanto à instalação de softwares ilegais e removendo-os quando necessário; efetuar outras atividades correlatas com o cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
LIV- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM PROTESE DENTÁRIA
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio, com habilitação profissional plena Técnico em Prótese Dentária; ou
– Certificado do Curso de Técnico em Prótese Dentária, com no mínimo de 1360 horas/aula;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Confeccionar dentaduras, pontes móveis e fixas, prótese sobre implantes, entre outros; adotar procedimentos técnicos para utilização de materiais de consumo como gesso, alginato, silicone, resinas, além de outros solventes; preparar solicitações de compras; controlar o estoque dos materiais relativos à área de atuação; executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e realização, necessárias a conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação; elaborar relatórios das atividades desenvolvidos, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados; auxiliar na organização de arquivos envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, ser responsável, perante o serviços de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais, que regem a matéria, e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
LV- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO FLORESTAL
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio, com habilitação profissional plena de Técnico Florestal;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: acompanhamento e elaboração de inventario florestal, acompanhamento na abertura de estradas e ramais de araste, acompanhamento e elaboração de cadeia de custodia da madeira explorada; Organizar e monitorar o manejo do solo de acordo com suas características, alternativas de otimização dos fatores climáticos e efeitos no crescimento e desenvolvimento de florestas; Planejar e monitorar ações referentes aos tratos culturais em viveiros e florestas; Auxiliar na elaboração e execução de projetos topográficos. Conduzir viveiros de espécies florestais e essenciais. Prestar serviço de manejo e exploração florestal e empresas extrativistas e florestais e produtores rurais. Orientar e conduzir atividades de reposição florestal para o manejo de recursos edafoclimáticos. Executar a manutenção de máquinas e equipamentos florestais. Demarcar áreas de reflorestamento. Orientar e executar práticas de conservação e preservação do Meio Ambiente. Prestar assistência técnica a empresas de florestamento e reflorestamento. Exercer a função de supervisor florestal. Conduzir viveiros florestais para produção de mudas de espécies florestais, essências e resinas. Caracterizar áreas degradadas e seus graus de degradação. Aplicar legislação pertinente em níveis federal, estadual e municipal em projetos de exploração florestal. Responsabilizar-se pela identificação das principais espécies florestais nos diferentes tipos de exploração florestal. Orientar e conduzir atividades de reposição florestal para o manejo de recursos edafoclimáticos. Avaliar e monitorar a produção florestal. Avaliar e monitorar rendimento de máquinas e equipamentos florestais. Conhecer e aplicar tecnologias conservacionistas e preservacionistas ao Meio Ambiente. Fiscalizar e monitorar flora e fauna. Elaborar laudos técnicos.
LVI- CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Habilitação:
– Diploma de graduação em Terapia Ocupacional;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Prestar atendimento de terapia ocupacional em indivíduos com vistas ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação; atender indivíduos portadoras de dificuldades físicas e/ou psicossociais, utilizando técnicas e procedimentos específicos de terapia ocupacional, para obter a recuperação e integração social do indivíduo; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; planejar, coordenar, supervisionar, auditar, avaliar e executar planos, programas e projetos na área de atuação profissional; emitir diagnósticos, pareceres, informações técnicas e demais documentações; levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores; avaliar as condições, deficiências e capacidades de adolescentes, definindo as intervenções necessárias; preparar programas ocupacionais, voltados ao desenvolvimento das capacidades de adolescentes; realizar avaliações vocacionais, diagnósticos da capacidade funcional, levantamentos de interesses e habilidades de adolescentes; planejar, desenvolver e orientar atividades laborativas, recreativas, artesanais, artísticas e outras com fins terapêuticos; participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral de adolescentes e seus familiares, elaborando planos de intervenção para o desenvolvimento da ação sócio educativa personalizada junto aos adolescentes.
LVII- CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA
Habilitação:
– Certificado de conclusão de Ensino Médio (2º Grau).
Atribuições: Atender às chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados, efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação, anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente, manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos, atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para Prefeitura e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados, anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários, comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo, impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas, zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; atender o visitante ou munícipe, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos e/ou encaminhá-los às pessoas ou setor procurados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais do munícipe ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Preenchimento e marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; organizar a triagem dos que buscam o atendimento; facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos; manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade, bom trato; enviar e receber correspondências ou produtos, processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário, executar arquivamento de documentos, marcar reuniões, controlar as chaves e registrar informações; emitir encaminhamentos devidamente autorizados;, e executar tarefas afins.
LVIII- CATEGORIA FUNCIONAL: TECNICO EM EDIFICAÇÕES
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Pós-Médio, com habilitação profissional em Técnico em Edificações;
– Registro no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina.
Atribuições: Realizar levantamento topográfico: fazer levantamento planialtimérico; elaborar desenho topográfico; desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas; desenvolver projetos sob supervisão: coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; elaborar projetos arquitetônicos; desenvolver projeto de estrutura de concreto; elaborar projetos de estrutura metálica, instalações hidros sanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate à incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado; legalizar projetos e obras: conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico; planejar o trabalho de execução de obras civis: elaborar plano de ação; participar da definição de métodos e técnicas construtivas; listar máquinas, equipamentos e ferramentas; elaborar cronograma de suprimentos; racionalizar canteiro de obras; acompanhar os resultados dos serviços; orçar obras; fazer estimativa de custos; interpretar projetos e especificações técnicas; fazer visita técnica para levantamento de dados; levantar quantitativos de projetos de edificações; cotar preços de insumos e serviços; fazer composição de custos diretos e indiretos; elaborar planilha de quantidade e de custos; comparar custos; elaborar cronograma físico-financeiro; providenciar suprimentos e serviços: pesquisar a existência de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque; selecionar fornecedores; fazer cotações de preços; elaborar estudo comparativo de custos; negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços. supervisionar execução de obras: inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o estoque e o armazenamento de materiais; seguir as instruções dos fabricantes; racionalizar o uso dos materiais; cumprir cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade dos serviços; fiscalizar obras; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra; fazer diário de obras; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; padronizar procedimentos; executar controle tecnológico de materiais e solos: aplicar normas técnicas; operar equipamentos de laboratório e sondagem; executar serviços de sondagem; coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar ensaios; especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios técnicos; controlar estoque dos materiais de ensaio; executar a manutenção e conservação de obras: fazer visita técnica para diagnóstico; verificar responsabilidade; apresentar soluções alternativas; orçar o serviço; providenciar o reparo; supervisionar a execução; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.”
Art. 3º Insere o Anexo X – Atribuição dos Cargos Isolados Em Extinção, na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, onde ficam determinadas as atribuições dos cargos dos Servidores Municipais:
“ANEXO X
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS ISOLADOS EM EXTINÇÃO
I- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Atribuições: O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
II- CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EDUCACIONAL
Atribuições: Cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações; cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito; organizar, em colaboração com o secretário escolar, os serviços do seu setor; efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade; organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola; classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes; realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que solicitado; coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado; executar trabalho de digitação; participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
III- CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE CEMITERIO
Atribuições: Cumprir e fazer cumprir todas as disposições e demais legislações acerca dos cemitérios, bem como as instruções e ordens que lhe forem determinadas por seus superiores; organizar e dirigir os serviços de pessoal nos cemitérios; organizar e dirigir os casos de sepultamentos, inumações, exumações, transladações, cremações de forma regular; organizar, com aprovação da Secretaria dos Serviços Públicos e Jurídica, Regulamento Interno dos Cemitérios, aplicável também aos cemitérios particulares; proceder a escrituração dos cemitérios em livros próprios; prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras; autorizar e fiscalizar construções funerárias; apurar e processar, até final declaração de extinção, os casos de abandono ou ruína de sepulturas.
IV- CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TESOURARIA
Atribuições: Realizar controles diários dos extratos bancários conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites disponíveis das linhas de crédito, visando obter recursos da forma menos onerosa possível ou rentabilidades por meio dos investimentos, lançar, conferir e gerar relatórios diários sobre a guarda de dinheiro, talões de cheques e recebíveis da empresa, seus recebimentos e desembolsos, juros e encargos financeiros pagos ou recebidos, executar rotinas administrativas e financeiras de tesouraria como: lançamentos contábeis, conciliação e reconciliação bancária, relacionamento bancário, práticas bancárias, realizar controles diários dos extratos bancários, conferindo pagamentos e recebimentos, saldos, taxas e limites disponíveis das linhas de crédito, lançar, conferir e gerar relatórios diários sobre a guarda de dinheiro, talões de cheques e emissão, juros e encargos financeiros pagos ou recebidos, elaborar o fluxo de caixa por meio das provisões de recebimentos e pagamentos, para gerar relatórios que permitam às áreas da empresa antecipar-se a possíveis faltas (financiamentos) ou excedentes de recursos financeiros (investimentos), que afetem sua liquidez, fazer conciliação bancária, separando e organizando os extratos bancários, conferindo os lançamentos a débito e a crédito no período, os pagamentos e recebimentos realizados com os respectivos comprovantes, para envio ao setor contábil.
V- CATEGORIA FUNCIONAL: ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO
Atribuições: Executar sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras, atender ao público, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondência e efetuando encaminhamentos, atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações, duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando e desligando-a, documentos, tabelas e outros originais, arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos de interesse da unidade administrativa, segundo suas normas preestabelecidas, preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os ás unidades ou aos superiores competentes, controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas, receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega, receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado, preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais, elaborar sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários, fazer cálculo simples, operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros e executar outras atribuições afins.
VI- CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
Atribuições: Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; receber os alimentos destinados à Merenda Escolar; controlar os gastos e estoques de produtos; preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos; organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda; servir os alimentos na temperatura adequada; cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição; controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna; demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores; tratar com delicadeza as crianças; distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as “comer de tudo”, sem deixar sobras; higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação; executar outras tarefas correlatas.
VII- CATEGORIA FUNCIONAL: MARROEIRO
Atribuições: Cortar e preparar paralelepípedos e pedras para cordões, lajes para calçamento; preparação de argamassa; executar tarefas com a britadeira; operar com perfuratriz; armar andaimes; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; armar formas para fabricação de tubos e lajes de concretos; remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; proceder abertura de vala; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; auxiliar no carregamento, descarregamento, recebimento e entrega de materiais; executar tarefas afins.
VIII- CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INSEMINAÇÃO
Atribuições: Manejar e monitorar a saúde e o comportamento de animais, executar trabalhos próprios de inseminação artificial e auxiliar nos trabalhos do médico veterinário; fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros; estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais; dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
IX- CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
Atribuições: Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações dos imóveis públicos; verificar as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e de outros equipamentos; fazer manutenção e reparos simples nos equipamentos, desde que seja de pequena monta e tenha conhecimento básico; cuidar da higiene das dependências e instalações, supervisionando a limpeza; executar serviços de manutenção geral, como troca de lâmpadas fusíveis; realizar pequenos reparos e requisitar profissionais habilitados para serviços técnicos; zelar pelo cumprimento do regulamento interno e pelo uso devido das instalações; comunicar ao seu superior todas as irregularidades surgidas; encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição do material; receber e distribuir correspondências; recebimento e a distribuição de correspondências eventualmente; fiscalizar as áreas de uso comum, verificar o funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas, executar tarefas básicas de manutenção, providenciar saneamento de vazamentos hidráulicos de pequeno porte, fazer a vistoria periódica da instalações do edifício, zelar pelo sossego e pela observância da disciplina, interceder quando tiver barulho fora do horário permitido, relatar ao superior hierárquico as ocorrências, distribuir, coordenar e fiscalizar tarefas entre os empregados.”
Art. 4º Revogam-se as Leis Municipais nºs 4.309, de 24 de março de 2015 e 4.445 de 18 de janeiro de 2017, Decreto Municipal nº 433, de 16 de agosto de 2010, Decreto Municipal nº 742, de 06 de fevereiro de 2012, e o Decreto Municipal nº 310, de 08 de outubro de 2013, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 04 de dezembro de 2017.
ELISEU MIBACH MIGUEL CHOKAILO NETO
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte